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Perícias médicas do INSS é flexibilizada por medida provisória

Perícias médicas do INSS

Perícias médicas do INSS é flexibilizada por medida provisória

O presidente Jair Bolsonaro vetou a Medida Provisória (MP) 1113/2022, que altera as regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República em Brasília. A regra foi aprovada pelo Senado no início do mês passado.

De acordo com um texto aprovado pelos senadores, a pena do exame médico federal é dispensada para pedidos de auxílio em caso de incapacidade temporária para o trabalho (antiga licença médica).

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência Social determinará as condições de dispensa do exame. Especificará quando a prestação de assistência por incapacidade temporária para o trabalho estará sujeita à análise de documentação, incluindo atestados e relatórios médicos. Este modelo tem sido utilizado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a constrangimentos causados ​​pela pandemia de Covid-19.

De acordo com o governo federal, as MPs visam reduzir o tempo de espera para agendar um médico especialista federal, que atualmente leva em média 60 dias e tem 738 mil pedidos pendentes.

Vetos

O Presidente vetou a revogação das alterações da Lei nº 13.240/15, sobre o uso de bens pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), sob o argumento de que seria contrário ao interesse público.

Um dos poderes de veto é rescindir a disposição segundo a qual a FRGPS será responsável pelos custos incorridos na proteção, avaliação e gestão de seu patrimônio imobiliário.

Uma das razões do veto é que “tal medida poderia fazer com que todos, mesmo aqueles que não se beneficiam do regime geral de previdência social, arcassem potencialmente com o custo da gestão e proteção do patrimônio, cuja titularidade pertence ao sindicato, mas que paga ao sistema geral de previdência social. Fundo Institucional”, notificou a Secretaria-Geral da Presidência.

Outro veto é a revogação da cláusula, que estabelece que em relação aos imóveis não operacionais administrados pela Secretaria Federal de Coordenação e Governança do Patrimônio, gerida pela Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimentos e Mercados do Ministério da Economia, o os sindicatos terão direitos, créditos, obrigações e obrigações representam os fundos do regime geral de segurança social e exercerão os direitos adquiridos e os poderes previstos na lei.

O argumento de veto é que a revogação desta disposição retiraria o apoio legal da Secretaria de Coordenação e Governação do Património da UE em nome do Fundo Geral do Sistema de Segurança Social na assinatura de contratos, representação judicial e outros trabalhos formais necessários. Ação Gestão de bens não operacionais transferidos para a agência.