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Portaria prorroga prazo de solicitação de serviços em caso de falhas no sistema do INSS

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O prazo para apresentação de requerimentos eletrônicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de falha do sistema será prorrogado por, no máximo, um dia útil.

De acordo com o Instituto, a medida visa reduzir a perda dos segurados, que muitas vezes perdem o prazo de solicitação por erros tecnológicos.

Os prazos serão estendidos automaticamente se a tecnologia de notificação da agência não estiver disponível.

Prorrogação do prazo

O regulamento especifica que, em caso de indisponibilidade de canais remotos, como o aplicativo Meu INSS ou o site, o prazo será estendido para as 23h59 do primeiro dia útil após a resolução do problema.

Ainda de acordo com o texto, são consideradas indisponibilidades do sistema falhas que impeçam o segurado de apresentar sinistros, atender às exigências e consultar os sinistros no aplicativo ou site Meu INSS ou nos sistemas das entidades parceiras.

“Falhas de transmissão de dados entre estações de trabalho de pessoas externas e a rede pública de comunicação, bem como incapacidade técnica decorrente de falha de equipamentos ou programas do usuário não serão caracterizadas por indisponibilidade”, diz trecho da portaria.

A indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica do INSS será registrada no Relatório de Interrupção Operacional. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), somente em maio foram registradas 14 certidões de indisponibilidade de serviços digitais do INSS.

De acordo com o INSS, o relatório conterá informações como início e término da data, hora e minuto que não estão disponíveis.

O documento também divulgará o total de indisponibilidades ocorridas naquele dia e quais serviços ou aplicativos estavam indisponíveis.

Folhas que persistem por mais de 3 horas devem ser notificadas

O regulamento também diz que uma prorrogação em caso de indisponibilidade do sistema por mais de 3 horas (180 minutos) ininterruptas não será realizada automaticamente pelo sistema.

De acordo com o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), advogado Roberto de Carvalho Santos, isso vale para os casos em que não foi divulgada declaração de falhas tecnológicas.

Caberá ao servidor responsável pela análise do serviço vencido prorrogar manualmente o prazo, após identificar o registro de indisponibilidade do sistema ou falha técnica por parte do INSS.

“Neste caso, as certidões do INSS não serão publicadas, o beneficiário tem que consultar o sistema manualmente. O ideal é que um segurado ou um advogado faça um impresso para comprovar que o sistema estava indisponível e, portanto, não cumpriu a exigência”, afirma Santos.

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