Posso perder meu Auxílio Brasil caso não atualize o Cadastro Único?

Posso perder meu Auxílio Brasil caso não atualize o Cadastro Único?

A renovação do Cadastro Único (CadÚnico) é necessária para que os beneficiários do Auxílio Brasil continuem recebendo as transferências do programa social.

Como o Auxílio Brasil é voltado para famílias carentes que atendem às exigências de renda, elas devem se cadastrar no CadÚnico e manter seus dados atualizados.

Como e quando fazer a atualização dos dados

O cadastro do CadÚnico fornece ao governo informações sobre famílias de baixa renda no Brasil. Serve em todo o país, mas é administrado e atualizado gratuitamente pelos municípios.

Embora cada programa social tenha requisitos diferentes, o primeiro passo é manter seu cadastro sempre atualizado.

Seus dados devem ser atualizados pelo menos a cada dois anos, ou sempre que sua família mudar.

Como:

  • alguém na família nasceu ou morreu;
  • a família mudou de endereço;
  • alguém foi morar em outro lugar;
  • as crianças entraram ou mudaram de escola;
  • alguém passou a ganhar mais ou menos na família;
  • a família mudou de cidade.

Para se cadastrar no CadÚnico ou atualizar seus dados cadastrais, entre em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou com a Prefeitura.

Entenda as políticas do Auxílio Brasil

Trata-se de um importante programa federal que integra diversas políticas públicas nas áreas de educação, saúde, emprego, renda e assistência social. Substituindo o extinto Bolsa Família, beneficiando mais de 18 milhões de famílias.

As famílias em situação de pobreza, pobreza extrema e libertação têm direito a benefícios.

Famílias extremamente pobres são aquelas com renda familiar mensal de até R$ 105,00 por pessoa. A renda familiar mensal de uma pessoa em situação de pobreza está entre 105,01 reais e 210,00 reais.

A chamada regra da emancipação garante que, caso o beneficiário conquiste uma vaga formal no mercado de trabalho, ele não perde automaticamente o direito à transferência. A previsão é que as pessoas físicas continuem recebendo assistência por até dois anos, desde que a renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse o limite de R$ 525,00.

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