Postagem em redes sociais pode gerar cancelamento de benefício do INSS? Confira
As redes sociais estão na moda e tudo é postado hoje em dia, até alguém espirrando é motivo para ser postado. Mas cuidado, as redes sociais também podem funcionar contra você. Principalmente para quem recebe benefícios do INSS.
Vários segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) tiveram seus benefícios retirados após postagens nas redes sociais. Se você pensou que a agência não estava acompanhando as publicações no Instagram, Twitter e Facebook, enganou-se.
Por exemplo, você pede ao INSS a emissão de benefícios por invalidez e começa a recebê-los. No entanto, você publica artigos em redes sociais que se envolvem em atividades informais.
Sua atitude não justifica o recebimento do benefício, pois o impede de trabalhar e realizar outras atividades.
Postagens nas redes sociais
O INSS notou que um segurado que recebia benefício por infarto postou uma postagem sobre correr uma maratona, prova da qual não deveria ter participado por motivos de saúde.
Para evitar fraudes, o INSS está sempre atento a tudo o que acontece nas redes sociais, evitando assim pagamentos a maior. Os sistemas autoritários têm várias maneiras de identificar quando os benefícios foram pagos indevidamente.
Portanto, o INSS deixará de pagar imediatamente caso seja comprovado que a pessoa não deveria estar recebendo benefícios.
O INSS informou que seus peritos analisaram tudo e conseguiram ajuda dos canais digitais para reunir provas que pudessem comprovar possíveis fraudes. Segundo o instituto, a prática se tornou mais comum na pandemia de Covid-19, já que a perícia presencial chega ao fim.
Mas cuidado! Você não perderá só o pagamento em caso de irregularidade comprovada em postagem nas redes sociais, poderá também ser processado pela fraude.
Benefícios por incapacidade
O INSS concede dois tipos de benefícios por invalidez: o auxílio-doença e a pensão por invalidez.
Auxílio-Doença (atualmente denominado Auxílio-Incapacidade Temporária) é o benefício de invalidez decorrente da incapacidade temporária para o trabalho decorrente de doença ou acidente, comprovada por segurado do INSS em exame médico.
Para se qualificar para este benefício, você deve atender aos seguintes requisitos:
- Não poder trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, ou trabalho intercalado nos últimos 60 dias devido à mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Apresentar laudos e exames médicos;
- Carência: ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses (exceto se for portador de alguma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, doença ocupacional ou invalidez por acidente).
A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Terão acesso às prestações os trabalhadores que se encontrem permanentemente incapacitados para o exercício de qualquer atividade laboral e que não consigam recuperar noutras profissões, caso em que é necessária a realização de um exame médico.
Os benefícios são pagos enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
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