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Preciso fazer algo para ficar no Bolsa Família 2023?

Bolsa Família 2023

Preciso fazer algo para ficar no Bolsa Família 2023?

Muitos beneficiários do Auxílio Brasil têm se questionado se será necessário fazer o recadastramento com a volta do Bolsa Família. A resposta para esta questão é não. Beneficiários já cadastrados não precisam se recadastrar.

Isso porque o cadastro é feito no Cadastro Único, responsável por diversos programas sociais, entre eles o Bolsa Família (ou Auxílio Brasil).

Quando o beneficiário se cadastra no CadÚnico, suas informações são mantidas em um banco de dados que informa se ele é elegível a determinado benefício.

Os beneficiários recebem seus benefícios automaticamente, independentemente de qualquer alteração de nome. Portanto, não é necessário que o beneficiário refaça o cadastro caso mude de nome.

Isso porque o cadastro não é feito diretamente nos programas Bolsa Família ou Auxílio Brasil. Em vez disso, o registro deve ser feito por meio do CadÚnico.

Por que posso ter meu benefício cancelado?

A extinção dos benefícios nada tem a ver com a mudança de nome do programa de transferência de renda, mas com violações do Cadastro Único. Eventuais descumprimentos por parte dos beneficiários podem resultar no bloqueio ou até cancelamento dos benefícios.

Alguns motivos para o cancelamento do cadastro são o repasse de informações incorretas ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e o não comparecimento às renovações cadastrais, que costumam ocorrer a cada dois anos.

Portanto, se as regras do CadÚnico não forem seguidas, o beneficiário perderá quaisquer benefícios a que tenha direito, inclusive o Bolsa Família.

Regras exclusivas do Bolsa Família

O Bolsa Família tem regras específicas para receber ajuda. O descumprimento dessas regras, que nada têm a ver com o cadastro, pode levar ao bloqueio e cancelamento do benefício.

São elas:

  • Crianças e adolescentes dependentes devem ter a carteira de vacinação em dia;
  • Crianças e adolescentes dependentes devem estar matriculados na escola e ter frequência escolar igual ou superior a 85%;
  • Gestantes devem fazer acompanhamento pré-natal;
  • Lactantes e crianças em estado de trabalho infantil devem receber acompanhamento.