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Programa de microcrédito para empreendedores SIM Digital ganha novos limites

SIM Digital

Na terça-feira 21, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1107/22, que cria um programa de simplificação digital do microcrédito para empreendedores (SIM Digital).

No texto aprovado, houve um aumento na quantidade de empréstimos que podem ser obtidos. Para pessoas físicas, o valor foi aumentado de R$ 1.000 para R$ 1.500, e para microempreendedores individuais (MEI) de R$ 3.000 para R$ 4.500.

Papel do FGTS

A MP também autoriza a utilização de R$ 3 bilhões do FGTS para garantir operações de microcrédito e altera as regras sobre infrações relacionadas ao não pagamento de valores ao fundo por empresas.

Empreendedores e o SIM Digital

O governo espera que um total de 4,5 milhões de empresários usem o cartão SIM digital. Até abril deste ano, a Caixa havia concedido um empréstimo com essa garantia a mais de um milhão de pessoas.

De acordo com o texto aprovado, metade das dotações deve ser atribuída às mulheres.

Os empréstimos do SIM Digital serão garantidos pelo Fundo Garantidor das Microfinanças (FGM), instituído pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Qualificação

Outras linhas de crédito só poderão ser concedidas a microempreendedores individuais que tenham obtido qualificação técnica/profissional do setor de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Os indivíduos devem realizar algum tipo de atividade produtiva ou prestar um serviço, seja urbano ou rural, individual ou coletivamente. O MEI deve participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

Taxa e prazo

A MP permite que qualquer banco participe da captação de recursos com a garantia da FGM a uma taxa de juros de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para amortização.

No entanto, se o mutuário se tornar devedor e a FGM aprovar o empréstimo, ele não poderá fazer um novo empréstimo com garantia de recursos do FGTS.

Limites

A MP estabelece limites para a cobertura pela FGM dos valores não pagos após a ativação das garantias auxiliares: até 80% do valor desembolsado em cada operação e 75% do valor total da carteira de crédito do banco associada ao SIM Digital.

O texto também especifica que os bancos devem solicitar limites menores dependendo da composição do preço e do risco.

Os bancos devem enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social os dados das operações realizadas, indicando o CPF ou CNPJ do tomador e os valores contratados.

Em caso de inadimplência do mutuário, o banco deve seguir todos os procedimentos normais de cobrança de dívida que são utilizados de outra forma, e somente após 350 dias do não pagamento da primeira parcela do valor em dívida, o banco poderá recorrer à FGM.

Sem remuneração

A MP 1107/22 determina que o valor repassado pelo FGTS à FGM e ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAb) não sofrerá atualização monetária igual ao valor da conta vinculada, com juros médios de 3% ao ano e com a rentabilidade necessária para cobrir os custos e constituir uma reserva técnica.

Além disso, uma parcela dos recursos previstos na Reserva Especial Anual do FGTS para abatimentos do Home Equity poderá ser destinada à FGM e ao FGHab, conforme deliberação do Conselho Curador do FGTS.

O Programa de Aplicação de Recursos do FGTS deve destinar, no mínimo, 5% às operações de microcrédito, devendo o Conselho Fiscal revisar o limite a cada três anos.

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