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Programa para quitar dívidas de MEIs com desconto termina nesta sexta-feira (3)

Programa para quitar dívidas de MEIs

Programa para quitar dívidas de MEIs com desconto termina nesta sexta-feira (3)

Graças à Relp, microempreendedores individuais (MEI) e proprietários de micro e pequenas empresas podem renegociar dívidas por até 15 anos e obter descontos em juros, multas e taxas.

O programa deveria terminar na terça-feira (31), mas foi adiado devido à instabilidade do portal e-CAC. A iniciativa visa ajudar empresas que enfrentaram dificuldades durante a crise do Covid-19. Confira abaixo como participar da Relp.

Veja como aderir ao Relp

A adesão à Relp é totalmente online. Um empreendedor que queira quitar dívidas por meio da iniciativa pode parcelar pelo portal e-CAC:

  • Acesse o portal e-CAC com CNPJ e senha da empresa;
  • Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Encontre a opção  “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.

O contrato pode ser celebrado em no máximo 180 parcelas (15 anos) e com desconto de até 90%, dependendo do valor perdido pela empresa no faturamento bruto.

Se três ou seis parcelas alternativas consecutivas estiverem atrasadas ou mesmo tiverem ativos comprovados como fraudulentos, elas poderão ser excluídas do refinanciamento.

Durante o período de adesão, a empresa deve anotar no site a dívida que será incluída no plano. Caso opte por incluir o débito em parcelamento ou discussão administrativa, será necessário sair do parcelamento ou do processo anterior, conforme o caso.

Descontos do Relp

Os descontos da Relp variam com base na receita total perdida da empresa. Confira-os abaixo:

  • 80% ou mais de perda: amortiza 1% do total da dívida, sem redução, em no máximo 8 parcelas. O restante é amortizado em no máximo 180 parcelas, com desconto de 90% nas multas e juros;
  • 60% de perda: amortiza 2,5% do total da dívida, sem redução, em no máximo 8 parcelas. O restante é amortizado em no máximo 180 parcelas, com desconto de 85% nas multas e juros;
  • 45% de perda: amortiza 5,0% do total da dívida, sem redução, em no máximo 8 parcelas. O restante é amortizado em no máximo 180 parcelas, com desconto de 80% nas multas e juros;
  • 30% de perda: amortiza 7,5% do total da dívida, sem redução, em no máximo 8 parcelas. O restante é amortizado em no máximo 180 parcelas, com desconto de 75% nas multas e juros;
  • 15% de perda: amortiza 10% do total da dívida, sem redução, em no máximo 8 parcelas. O restante é amortizado em no máximo 180 parcelas, com desconto de 70% nas multas e juros;
  • Sem perda: amortiza 12,5% do total da dívida, sem redução, em no máximo 8 parcelas. O restante é amortizado em no máximo 180 parcelas, com desconto de 65% nas multas e juros.