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Projeto amplia a margem de empréstimos consignados de 35% para 40%

Projeto amplia a margem de empréstimos

Projeto amplia a margem de empréstimos consignados de 35% para 40%

Uma proposta em andamento aumentaria a margem distribuível sobre o valor dos benefícios recebidos por aposentados e pensionistas de 35% para 40%.

Nesse sentido, é preciso entender que um empréstimo consignado é uma dívida descontada diretamente das mensalidades que os aposentados e pensionistas recebem.

Esse grupo costuma ser o público-alvo justamente por possuir uma renda mensal fixa que funciona como garantia na contratação desse tipo de crédito.

No entanto, existem limites para o valor que pode ser deduzido dos benefícios. Isso é chamado de margem distribuível e é basicamente quanto de sua pensão, pensão ou outra renda pode ser usada para um empréstimo.

Aumento na margem consignável 

Pela legislação, 35% dos benefícios podem ser utilizados no crédito consignado, sendo 30% no crédito e 5% no cartão de crédito.

De acordo com a Lei 14.131/21, essa margem foi aumentada em 5 pontos percentuais, para que aposentados e pensionistas possam utilizar 40% de sua renda para contratar empréstimos salariais.

A medida foi tomada no ano passado diante do severo impacto da pandemia de covid-19, porém, os termos da lei se encerraram em 31 de dezembro de 2021, então as margens de lucro voltaram ao seu percentual habitual de 35%.

No entanto, um novo projeto de lei prevê que a margem de retorno de 40% pode ser alocada, levando em conta que apesar dos sinais de pandemia a situação ter melhorado, mas por meio de campanhas de vacinação, muitas pessoas ainda acometidas pela pandemia gerada.

Retorno para margem de 40%

Em suma, o PL 4367/2020, de autoria do deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), pretende atualizar alguns dispositivos da Lei 14.131/21 a fim de retornar a margem de lucro de 40% até o final de 2022.

Por meio dessa medida, será possível destinar 35% para empréstimos contratados e 5% para uso de cartões de crédito. Segundo Silva, a implementação da proposta é necessária devido à atual crise econômica que assola o país.

Outro foco do texto é a possibilidade de prestar assistência à doença apenas por meio de laudos médicos. Obviamente, isso também começará a surtir efeito.

Com relação à aprovação do texto, o item já está em processo conclusivo e, portanto, não carece de votação em plenário, mas é aprovado pela comissão responsável, que são:

  • Comissão de Seguridade Social e Família;
  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.