A Lei 184/21 exige que o INSS decida pela concessão ou manutenção da pensão por morte no prazo máximo de 15 dias. O texto alterou a “Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social”.
De acordo com o texto, o primeiro pagamento da pensão deve ser realizado no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação dos documentos exigidos. O prazo pode ser adiado uma vez no mesmo período.
O autor do projeto, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), estima que, no caso de pensão por morte, atenção especial deve ser dada ao INSS para garantir o sustento de famílias com apenas uma fonte financeira.
“Muitas esposas, maridos e filhos ficam desamparados emocionalmente e financeiramente após o falecimento de um ente querido e provedor da casa”, argumenta O PARLAMENTAR.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS à família do falecido ou do trabalhador cuja morte foi declarada em juízo, como no caso de desaparecimento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Veja Mais: Auxílio Emergencial 2021 deve ser liberado entre R$ 150 e R$ 375 até dia 18; Entenda