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Prorrogação Automática do Auxílio-Doença Estendida até Abril

Auxílio-Doença

Prorrogação Automática do Auxílio-Doença Estendida até Abril. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou significativas alterações nas diretrizes para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença.

Nesse sentido, é crucial que os beneficiários estejam atentos às novas normas a fim de assegurar a continuidade dos pagamentos.

Em sua essência, esse auxílio destina-se principalmente a segurados que, mediante avaliação médica, comprovem sua impossibilidade de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente.

Segundo informações da autarquia previdenciária, o requerimento será aceito se a incapacidade persistir por mais de 15 dias consecutivos. Nas próximas seções, serão abordados todos os detalhes pertinentes ao tema, elucidando como funcionará o auxílio por incapacidade temporária em 2024.

Prorrogação Automática do Auxílio-Doença Estendida até Abril

 Auxílio-Doença

INSS Introduz Novas Diretrizes: Compreenda as Alterações

Por meio de uma portaria ministerial emitida no final de 2023, foram estabelecidas novas disposições que permitem ao trabalhador retornar às suas atividades antes do término do prazo indicado no atestado médico, sem a obrigatoriedade de uma nova avaliação pericial.

Além disso, a referida portaria institui a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, de forma ilimitada, adaptando-se às necessidades individuais de cada beneficiário.

Foco na Redução da Fila de Espera do INSS

É importante destacar que essas novas diretrizes foram implementadas de forma temporária com o objetivo de diminuir a fila de espera que resultava em atrasos na concessão de benefícios previdenciários.

Consequentemente, foi estabelecido que as prorrogações automáticas terão término em 30 de abril de 2024, uma data crucial para aqueles que dependem da continuidade do auxílio.

Isenção de Carência em Casos Específicos

É importante ressaltar que, em determinadas circunstâncias, a carência do período de contribuição é dispensada. Essa medida abrange acidentes de qualquer natureza, doenças relacionadas ao trabalho e algumas enfermidades graves e específicas, tais como:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno Mental grave;
  4. Abdome agudo cirúrgico;
  5. Acidente vascular encefálico (agudo);
  6. Esclerose múltipla;
  7. Hepatopatia grave;
  8. Contaminação por radiação, baseada em conclusão da medicina especializada;
  9. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  10. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  11. Nefropatia grave;
  12. Espondilite anquilosante;
  13. Doença de Parkinson;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Paralisia irreversível e incapacitante;
  16. Cegueira;
  17. Neoplasia maligna.

INSS e Correios Firmam Parceria nesta Quarta-feira (20)

Nesta quarta-feira (20), a autarquia previdenciária formalizará um acordo com os Correios, permitindo que as solicitações de benefício por incapacidade temporária através do Atestmed sejam realizadas nas agências postais. O projeto-piloto terá início em Fortaleza.

É importante ressaltar que o Atestmed visa facilitar a substituição da perícia médica presencial pela análise documental eletrônica em casos de benefícios de curta duração, com até 180 dias.

De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a meta é alcançar 100% das solicitações de benefícios por incapacidade temporária via Atestmed até o final de abril — e o acordo com os Correios é uma das estratégias para alcançar esse objetivo.

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Canais de Atendimento do INSS

Se restar alguma dúvida, você pode entrar em contato com o INSS através da Central de Atendimento 135 ou, se preferir, acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Em suma, buscar informações precisas e oportunas pode ser crucial para garantir os direitos e benefícios previdenciários necessários, incluindo o auxílio-doença.

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