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Quais as vantagens e desvantagens da Nova Aposentadoria

Prova de vida do INSS

Quais as vantagens e desvantagens da Nova Aposentadoria

Na maioria dos casos, a reforma da previdência trouxe uma nova vida de aposentadoria. A famosa pensão baseada no tempo de pagamento e na idade agora dá lugar à aposentadoria planejada. Mas é claro que para quem já contribuiu as regras são diferentes, não há novas nem velhas: é o que chamamos de “portagens pagas”, que são as chamadas “regras de transição”.

A aposentadoria especial e a aposentadoria de deficientes físicos ainda têm regulamentação própria.

Para saber as vantagens e desvantagens do novo regime, examinemos primeiro as desvantagens trazidas pela última grande reforma da previdência social.

Primeira desvantagem: novo cálculo de aposentadoria

Nos benefícios existentes, incluindo a nova pensão, a metodologia de cálculo foi totalmente alterada, incluindo no caso de uma pensão de invalidez (antiga incapacidade para o trabalho) resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, ainda que neste último caso o O benefício é concedido no nível percentual em 100% do seu pagamento do seguro-desemprego, e explicaremos o porquê mais tarde.

De acordo com a regra geral atual, para outras hipóteses de aposentadoria, o impacto é ainda maior, pois apenas 60% (não 100%) do resultado médio de todos os rendimentos contributivos dos segurados é levado em consideração a partir de julho de 1994 (o tempo em qual a moeda brasileira era o real). Dos 60% considerados, 2% são adicionados para cada ano de contribuição ao longo de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Exceto para aqueles que já adquiriram os direitos, ou seja, já cumpriram todos os requisitos mínimos em novembro de 2019 para se aposentar, o novo cálculo também se aplicará aos segurados nas disposições transitórias.

No total, são cinco regras transitórias que permitem ao trabalhador escolher a mais favorável após considerar todas as circunstâncias de sua história previdenciária.

Segunda desvantagem: nova idade mínima e tempo de contribuição para receber o teto da Previdência

Em princípio, o valor da aposentadoria para homens e mulheres que atingiram 20 e 15 anos é de 60%, mas esse valor também pode ser aumentado de 2% para 2% conforme o tempo de pagamento.

Isso significa que para atingir o valor máximo de 100%, as mulheres precisam contribuir com pelo menos 20 anos na base de um mínimo de 15 anos, portanto, 35 anos de contribuição, enquanto os homens precisam contribuir pelo menos 20 anos após a contribuição mínima de 20 anos, ou seja, 40 anos. Contribuições para a pensão completa. Isso porque leva 20 anos para o segurado chegar a 40% para encerrar os 60% iniciais (contamos 2% para cada extra).

Além de um cálculo mais pobre, o tempo de contribuição estendido é outra grande desvantagem da reforma da Previdência, mas fique tranquilo neste momento: para quem já investiu muito, desistir agora pode ser pior, pois descartar todas as suas contribuições anteriores pode ser muito mais caro do que continuar a pagar suas contribuições. aposentar-se e finalmente conquistar o seu direito.

Vantagem da nova aposentadoria: não aplicação do fator previdenciário

Felizmente, nem tudo é uma desvantagem, pois a reforma da Instituição de Previdência Social (ZUS) também resultou em um descumprimento máximo do fator previdenciário.

Consiste essencialmente em um multiplicador aplicado pelo INSS para compensar a baixa idade das pessoas que se aposentaram por tempo contributivo, pois agora que tanto a idade quanto o tempo contributivo contam, o fator previdenciário perdeu grande parte de sua aplicação.

Porém, o fator previdenciário não foi totalmente extinto, ainda está presente, por exemplo, a princípio, um deslocamento para 50% do pedágio com 28 anos de contribuição feminina e 33 anos de contribuição masculina, utilizando o fator previdenciário por ignorar a variante de idade.

Como resultado da eliminação do fator previdenciário, a atual regra geral de idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. O homem com 97 pontos e a mulher com 87 (idade mais tempo contributivo até novembro de 2019) também têm o direito de desconsiderar o fator previdenciário de acordo com o princípio do art. 29-C da Lei nº 8.213 / 91.

Como ficou o cálculo da aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente?

“Art. 44 da lei 8.213/91: A aposentadoria por invalidez [incapacidade], inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício [do segurado]”.

As recentes reformas da previdência social introduziram mudanças na metodologia de cálculo das aposentadorias, incluindo as aposentadorias por invalidez, exatamente porque mudaram a fórmula de cálculo da remuneração dos benefícios.

A remuneração do benefício consiste no valor básico e individual que a ZUS receberá pelo pagamento do benefício, de acordo com a realidade da remuneração do segurado ao longo de sua vida profissional.

Caso a aposentadoria tenha ocorrido por acidente ou doença do trabalho, o tempo de contribuição do empregado não entra no cálculo, sendo certo que o valor do benefício será de 100% do salário médio de todo o período de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994, portanto não se pode afirmar que 100% do subsídio de desemprego é igual a 100% do último vencimento do segurado.

Por outro lado, porém, se a causa da aposentadoria não estiver relacionada a acidente ou doença do trabalho, o tempo de contribuição do empregado é levado em consideração no cálculo, pois para que o benefício ultrapasse 60% do subsídio, ele será necessário calcular o período de contribuição já contribuído, de acordo com artigo 44 do decreto 3.048/99.

Nesse cenário de incapacidade permanente para o trabalho sem causa relacionada ao trabalho, o INSS aloca como valor do benefício apenas 60% do salário médio total do empregado em julho de 1994 (seguro-desemprego), com acréscimo de 2% a cada ano adicional contribuído exceto 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Por exemplo, para uma mulher que se aposenta por invalidez após 20 anos, o subsídio será de 70% do salário médio em seu histórico de contribuições, pois começamos com os 60% iniciais mais 10% de 5 anos de contribuições. , exceto os 15 principais.

Por isso, quem se aposenta hoje por invalidez com pouco tempo de contribuição e sem causa trabalhista é aconselhado a contratar um bom plano de aposentadoria para antecipar os benefícios de uma futura aposentadoria universal.

Além disso, muitos segurados que se aposentaram por invalidez desconhecem seu direito de reivindicar um valor adicional de 25% na aposentadoria se precisarem de ajuda constante de outra pessoa em seus cuidados diários, o que também tem um impacto significativo no valor final do benefício, não estão sujeitos a alterações introduzidas pela reforma da previdência:

“Art. 45, lei 8213/91. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

O Anexo I do Decreto nº 3.048 / 99 (Regulamento Geral da Previdência Social) relaciona algumas doenças que, sem discussão, geram acréscimo de 25% no INSS para aposentados com deficiência. No entanto, nada impede o interessado de apresentar provas que demonstrem os seus direitos em caso de doenças ou lesões não previstas no anexo regulamentar.

Por fim, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou recentemente a orientação estável existente em sua jurisprudência, entendendo que esse adicional de 25% não se aplica mais a outras pensões por invalidez não permanentes, redigindo a tese a seguir em 2021 ao avaliar o problema 1095 (Recurso Extraordinário Número 1221446):

“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (INSS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez (25%) a todas às espécies de aposentadoria”.

Para concluir

No total, passamos a ter cinco regras para a aposentadoria, sem levar em conta hipóteses específicas como a aposentadoria para pessoas com deficiência ou a aposentadoria do servidor público, sendo que o trabalhador escolhe a regra de transição mais favorável de acordo com sua realidade.

Organizar toda a papelada e combinar a burocracia exigida pela Previdência com a qualidade pode ser o que o separa perfeitamente da sua aposentadoria, ou pelo menos o que o separa de uma melhor aposentadoria.

Na determinação do valor final do benefício, diversos fatores devem ser levados em consideração, tais como a aplicação ou não do fator previdenciário, o tipo de ‘pedágio’ a ser pago, salário médio de carreira, tipo de pensão, fórmula fixa por força da lei, etc.

Diante de tanta confusão, recomendamos os serviços de previdência privada para quem ainda está perdido no futuro e não sabe como continuar contribuindo.

Para melhor definir qual procedimento utilizar e qual aposentadoria é exigida, os advogados da previdência devem analisar a ocupação e o histórico previdenciário do segurado, que poderá estudar o próximo passo e propor a estratégia mais adequada.

Documentos claros, de fácil leitura e atualizados são essenciais para comprovar que o segurado cumpriu com todos os requisitos da lei para o gozo de seus direitos.