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Quem tem direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição?

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Quem tem direito a aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Após a PEC 2019 (Reforma da Previdência) a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, um dos benefícios mais requeridos do país.

O valor do beneficio por tempo de contribuição era baseado no máximo de 80% da contribuição do segurado a partir de julho de 1994, excluindo-se a contribuição mínima de 20%, que ajuda os benefícios médios.

No entanto, existem fatores previdenciários que afetam aqueles que se aposentam precocemente. Isso porque o valor recebido será reduzido. A ideia é: quanto mais cedo você se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria.

Posso receber duas aposentadorias do INSS ao mesmo tempo?

Anteriormente, os homens podiam se aposentar depois de contribuir para o INSS por pelo menos 35 anos (sem exigência de idade mínima)

Para se aposentar antes da reforma, as mulheres tinham que contribuir por pelo menos 30 anos (sem exigência de idade mínima).

O fator previdenciário foi instituído em 1999. Atualmente, leva em consideração três fatores:

  • Idade
  • tempo de contribuição
  • expectativa de sobrevida.

Após a aprovação da reforma previdenciária em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais.

No entanto, esta regra só se aplica a pessoas sem seguro, ou seja, pessoas que nunca contribuíram para o INSS. As reformas também eliminam o fator previdenciário

Para aqueles que contribuíram antes das reformas entrarem em vigor em 13 de novembro de 2019, você deve seguir as regras de transição.

Regra de transição por pontos

O princípio da mudança para os pontos beneficiará aqueles que começaram a trabalhar mais cedo. Exige que o empregado alcance determinado resultado, que será obtido somando sua idade e tempo contributivo.

Este ano, para se aposentar sob essa regra, as mulheres terão que comprovar pontuação de 89 pontos e 30 anos de contribuição ao INSS. Os homens precisarão obter 99 créditos e 35 anos de contribuição.

Sob esse princípio, haverá um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).

Tempo de contribuição + idade mínima

Essa regra exigirá que a mulher neste ano tenha 57 anos e seis meses e uma contribuição de 30 para ter direito à aposentadoria.

Homens devem ter 62 anos e seis meses de idade e devem ter feito contribuições ao INSS há pelo menos 35 anos.

A idade mínima aumentará seis meses a cada ano, chegando a 62 para mulheres em 2031 e 65 para homens em 2027.

Pedágio de 50%

O pedágio de 50% favorecerá aqueles que faltarem dois anos do período mínimo de contribuição (30 para mulheres e 35 para homens), com opção de aposentadoria sem exigência de idade mínima, mas terão que cumprir 50% do tempo restante de pedágio.

Para você entender: um empregado que falta um ano para a aposentadoria deve trabalhar mais seis meses, o que totaliza um ano e meio.

Com isso, o homem terá que contribuir com o INSS por 35 anos e pagar 50% do tempo que faltar em 13 de novembro de 2019 para completar 35 anos de recolhimento.

Para as mulheres, será necessário contribuir com o INSS por 35 anos e colher 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para completar a arrecadação de 30 anos.

Pedágio de 100%

Para se aposentar sob a regra de 100% de pedágio, você deve atender aos seguintes requisitos:

A mulher deve ter pelo menos 57 anos e ter contribuído para o INSS há 30 anos e mais, e os homens devem ter no mínimo 60 anos e 35 anos;

Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019 (13 de novembro de 2019).