Reajuste de benefícios e contribuições previdenciárias para 2022 são publicadas pelo governo Federal
A regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência estabelece a alíquota de reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como os valores pagos pelos beneficiários e segurados e suas respectivas alíquotas de contribuição), a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.
A portaria nº 12 também contém ajustes relativos a outros valores incluídos no PRPS, como a tabela de contribuições para segurados, trabalhadores domésticos e autônomos para pagamento de salários.
O reajuste do benefício do INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela mostra os aumentos percentuais que serão aplicados aos benefícios a partir de janeiro de 2021.
Os reajustes também valerão para pensões especiais pagas a vítimas da síndrome da talidomida, pacientes com hanseníase e assistência mensal especial para jogadores com poucos ou limitados recursos.
O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022 não deve ser inferior a R$ 1.212 e não superior a R$ 7.087,22.
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O mesmo valor mínimo incidirá sobre as provisões continuadas pagas pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio invalidez temporária e benefícios por morte (total); aposentadorias de pilotos; pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio-reclusão.
O valor da pensão especial a ser paga aos dependentes de vítimas de hemodiálise na cidade de Caruaru, Pernambuco, também será de R$ 1.212; apoio social a idosos e deficientes; e renda mensal vitalícia.
O valor dos benefícios concedidos aos pescadores, proprietários de redes e patrão de pesca “corresponderá a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212, respectivamente”. Benefício para seringueiros e suas famílias será de R$ 2.424.
A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor do abono-família para cada filho com deficiência menor de 14 anos ou qualquer idade é de R$ 56,47, para o segurado pago mensalmente (total do salário de contribuição, mesmo que da soma correspondente do salário de contribuição) não ultrapassar R$ 1.655,98.
Veja abaixo como ficam a tabela oficial do INSS com os valores reajustados de acordo com o novo salário mínimo e índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Benefício 2021 | Benefício 2022 |
R$ 1.100 | R$ 1.212 |
R$ 1.200 | R$ 1.322 |
R$ 1.300 | R$ 1.432 |
R$ 1.400 | R$ 1.542 |
R$ 1.500 | R$ 1.652 |
R$ 1.600 | R$ 1.762 |
R$ 1.700 | R$ 1.872 |
R$ 1.800 | R$ 1.982 |
R$ 1.900 | R$ 2.093 |
R$ 2.000 | R$ 2.203 |
R$ 2.100 | R$ 2.313 |
R$ 2.200 | R$ 2.423 |
R$ 2.300 | R$ 2.533 |
R$ 2.400 | R$ 2.643 |
R$ 2.500 | R$ 2.754 |
R$ 3.000 | R$ 3.304 |
R$ 3.500 | R$ 3.855 |
R$ 4.000 | R$ 4.406 |
R$ 4.500 | R$ 4.957 |
R$ 5.000 | R$ 5.508 |
R$ 5.500 | R$ 6.058 |
R$ 6.000 | R$ 6.609 |
R$ 6.433 | R$ 7.087 |
Com informações da Agencia Brasil
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