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Receita Federal anuncia normas do Imposto de Renda 2023 na próxima segunda-feira (27); Confira quais documentos são essenciais para declarar neste ano

Receita Federal

A Receita Federal divulgará as novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2023 na próxima segunda-feira (27). Comece agora mesmo a se preparar e reunir os documentos necessários para declarar dentro do prazo, que vai de 15 de março a 31 de maio.

Além de ajudarem no preenchimento da declaração, esses documentos são essenciais como comprovação caso a Receita Federal questione alguma informação prestada pelo contribuinte

Lembrete importante: informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras devem ser entregues até a próxima terça-feira, 28 de fevereiro. Confira quais comprovantes você precisa receber e saiba o que fazer caso não receba algum deles

Não se esqueça: os documentos utilizados para declarar Imposto de Renda devem ser guardados pelo contribuinte por cinco anos, a contar de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração.

Por exemplo, documentos utilizados para comprovar informações na declaração de 2023 e emitidos em 2022 deverão ser guardados pelo contribuinte até o final de 2028, ou seja, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vale lembrar que, caso a declaração seja retida na malha fina e seja processada somente no próximo ano, a contagem de cinco anos começa em 1º de janeiro de 2025.

Lista de documentos para declarar imposto de renda

Abaixo, estão listados os comprovantes de rendimentos e gastos dedutíveis que você deve reunir:

Informes de rendimentos dos empregadores

Se você é empregado de uma pessoa jurídica, a empresa é obrigada a enviar seu informe de rendimentos em papel ou disponibilizá-lo em versão digitalizada.

No informe de rendimentos devem constar todas as informações referentes aos seus rendimentos recebidos em 2022, contribuições para o INSS, imposto de renda retido na fonte, eventuais contribuições à previdência privada oferecida pela empresa e coparticipação em plano de saúde corporativo

Caso você tenha se desligado de um empregador em 2022, é necessário entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar o seu informe de rendimentos.

Comprovantes de recebimento de aposentadorias

Aposentados e pensionistas do INSS, assim como qualquer pessoa que tenha recebido benefício da Previdência Social em 2022, já podem baixar o informe de rendimentos referente ao ano passado.

Pessoas que recebem benefícios de um plano de previdência privada devem receber o informe de rendimentos da entidade de previdência complementar responsável pelo seu plano.

Informes de rendimentos de instituições financeiras

As instituições financeiras das quais você é cliente devem fornecer o informe de rendimentos, seja na forma física, pelos correios, ou digitalmente, pela internet. No caso dos bancos, também é possível obtê-los no caixa eletrônico ou na boca do caixa.

Os informes de rendimentos dos bancos devem conter informações como saldos das suas contas bancárias, saldos e rendimentos de aplicações financeiras, além de outras operações bancárias, como empréstimos, financiamentos, consórcios, leasing, recebimento de indenizações de seguros, entre outros.

Se você possui investimentos em gestoras de recursos ou corretoras de valores que não são vinculadas aos seus bancos, o informe de rendimentos deve incluir informações sobre o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.

Vale ressaltar que, embora as operações em bolsa de valores, como investimentos em ações e fundos imobiliários, não precisem constar no informe de rendimentos fornecido pelas instituições financeiras, isso não significa que elas não devam ser declaradas na sua declaração de imposto de renda.

É importante que o contribuinte mantenha registro dessas operações e as informe corretamente, já que elas podem impactar diretamente no cálculo do imposto devido e na eventualidade de cair na malha fina da Receita Federal.

Portanto, é fundamental que o contribuinte esteja atento às suas operações em bolsa e as declare corretamente em sua declaração de imposto de renda.

Cabe ao investidor manter o registro das transações de compra e venda desses ativos, assim como calcular e quitar o imposto de renda devido, se necessário.

Somente os rendimentos provenientes de proventos (dividendos e/ou juros sobre capital próprio) pagos por empresas de capital aberto e fundos com cotas negociadas em bolsa deverão constar no informe de rendimentos.

No caso dos proventos pagos por empresas abertas e fundos com cotas negociadas em bolsa, os informes de rendimentos são disponibilizados de duas formas: no primeiro caso, a própria empresa disponibiliza o informe em seu site de relações com investidores ou no banco onde as ações ficam custodiadas; no segundo caso, a gestora ou administradora do fundo envia o documento diretamente ao investidor.

Aqueles que encerraram o relacionamento com uma instituição financeira durante o ano de 2022 devem solicitar o informe de rendimentos referente ao período em que ainda eram clientes, comparecendo à agência (no caso de bancos) ou entrando em contato por outros meios disponibilizados pela instituição.

Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos

É viável abater na declaração todos os custos com saúde, tanto do contribuinte quanto dos seus dependentes. Sendo assim, é fundamental reunir todos os recibos de consultas médicas, internações hospitalares, exames laboratoriais e outras despesas de saúde que sejam dedutíveis, como gastos com planos de saúde, por exemplo, referentes ao ano de 2022.

É importante que os documentos utilizados para declarar o imposto de renda contenham informações como a razão social da empresa ou nome completo do profissional que prestou o serviço, juntamente com seu respectivo CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor do procedimento.

Se o estabelecimento ou profissional responsável deixar de declarar o valor recebido, o contribuinte pode ser enquadrado na malha fina, mesmo tendo declarado corretamente.

Por isso, é fundamental guardar os comprovantes como prova. Será responsabilidade do contribuinte apresentar à Receita Federal a comprovação do pagamento conforme declarado.

Recibos e notas fiscais de despesas com educação

É possível deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação do contribuinte e seus dependentes, contudo, há um limite estabelecido. No exercício de 2022, por exemplo, o limite de dedução foi de R$ 3.561,50 e esta regra deverá ser mantida para o ano de 2023.

É importante reunir os comprovantes de pagamento de instituições de ensino, como escolas, faculdades, cursos de pós-graduação e ensino técnico, pois despesas com educação do titular e dos dependentes são dedutíveis no Imposto de Renda, até um limite determinado.

É necessário que os documentos para declarar o imposto de renda contenham o nome e o CNPJ da instituição. No entanto, cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou preparatórios, não são dedutíveis.

Comprovantes de aluguel

Os valores pagos e recebidos a título de aluguel devem constar na declaração de imposto de renda, porém nem sempre é necessário apresentar informes de rendimentos, recibos ou notas fiscais para comprovar essas transações.

Quando tanto os proprietários quanto os inquilinos são pessoas físicas, é necessário reunir e guardar os comprovantes de depósito ou transferência bancária como documentos para a declaração do imposto de renda.

Se houver a intervenção de uma imobiliária, pode haver um registro dos aluguéis pagos durante o ano. No entanto, esse registro é meramente informativo e não é um informe de rendimentos válido para fins de declaração de imposto de renda.

No caso de um proprietário pessoa física alugando um imóvel para uma pessoa jurídica – como no caso de aluguel de salas comerciais ou lojas -, é responsabilidade do locatário recolher o imposto de renda e fornecer um informe de rendimentos para o locador.

Comprovantes de obras e reformas em imóveis

Caso tenha realizado uma reforma ou construção de um imóvel em 2022, os gastos com a obra podem ser adicionados ao valor declarado do imóvel na ficha de Bens e Direitos.

Para realizar essa inclusão, é necessário que as despesas com a obra possam ser comprovadas por meio de recibos e notas fiscais, as quais devem ser mantidas em arquivo até que o imóvel seja vendido, doado ou transferido a herdeiros.