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Reformas na Aposentadoria do INSS: Conheça as Recentes Mudanças em Vigor

INSS Aposentadoria

Com as Reformas na Previdência de 2019, surgiram novas diretrizes para a aposentadoria. Entre as principais mudanças, destaca-se o sistema de pontos, cujos critérios foram ajustados para o ano de 2024.

Nesse método, o trabalhador deve somar a idade ao tempo de contribuição.

Reformas na Aposentadoria do INSS: Conheça as Recentes Mudanças em Vigor

INSS Aposentadoria

Segundo as atualizações de 2024, as mulheres precisam de 91 pontos, contanto que tenham pelo menos 30 anos de contribuição.

Já para os homens, são necessários 101 pontos, desde que tenham 35 anos de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Outra opção para a aposentadoria é o critério de idade mínima, aplicável a quem tem o tempo de contribuição necessário, mas não atinge a pontuação necessária.

A partir de 2024, as idades mínimas são 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Com a Reforma da Previdência, essas idades mínimas aumentam seis meses a cada ano, chegando a 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.

As regras de transição, conhecidas como “do pedágio”, visam atender aqueles próximos da aposentadoria, dividindo-se em duas categorias: pedágio de 50% e pedágio de 100%.

No pedágio de 50%, a pessoa precisa estar a dois anos da aposentadoria, exigindo pelo menos 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para homens.

Essa regra estipula que a pessoa deve trabalhar por mais metade do tempo que falta para se aposentar.

Na regra do pedágio de 100%, os homens devem ter 60 anos e as mulheres, 57 anos. Por exemplo, se faltarem três anos para a aposentadoria, os trabalhadores precisariam permanecer por mais seis anos no serviço.

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