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Regras do consignado INSS: veja o que vai mudar em 2022

Regras do consignado INSS

Regras do consignado INSS: veja o que vai mudar em 2022

Com a pandemia, a regulamentação do crédito consignado mudou temporariamente, assim como no ano passado. Portanto, para o próximo ano, a nova atualização deve passar pelo regulamento de remuneração do INSS, que se destina a aposentados e pensionistas. Veja agora quais serão as mudanças e como se planejar para o próximo ano.

O que mudou este ano?

Em 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória 1006/20, que elevou a margem do empréstimo salarial para aposentados e pensionistas de 35% para 40% do valor do benefício. Lei 14.131 / 21 publicada.

O presidente Jair Bolsonaro, sem veto, aprovou a Medida Provisória nº 1.006 / 20, que protegerá aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .A faixa de empréstimo salarial foi ampliada de 35% do valor do benefício para 40 %. A Lei 14.131/21 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de março de 2021.

De acordo com a lei, 5% dos 40% do depósito confiado devem ser usados ​​para saque ou pagamento de faturas de cartão de crédito. O prazo para a contratação de empréstimos salariais vai até 31 de dezembro de 2021.

Conforme determina a legislação, com base na avaliação das instituições financeiras, as parcelas dos empréstimos também podem ser suspensas por até 120 (quatro) dias. O período de carência é válido tanto para novos funcionários quanto para novos funcionários.

Como fica em 2022

A partir de 1º de janeiro de 2022, a margem devida sobre o salário volta a 35% do valor do benefício, que é a regra habitual. Um período de carência de até quatro meses para funcionários novos e antigos não será mais concedido.

Ainda em relação ao prazo de carência para novos contratos negociados, atenção deverá ser dada, pois o parcelamento só será suspenso quando a instituição financeira ofertar. No entanto, deve-se prestar atenção aos termos e condições, visto que o período adicional pode ter impacto nas taxas de serviço, bem como nos juros cobrados.

Novas regras para liberação e bloqueio do consignado

Os segurados que desejam bloquear ou desbloquear a opção de crédito consignado em seu favor devem estar atentos às novas regras que já estão em vigor.

De acordo com a nova regulamentação, passa a ser obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto do titular e, em casos especiais, do procurador / representante legal do segurado.

Pela plataforma Meu INSS O segurado pode solicitar o congelamento ou liberação do crédito, e essa regra também se aplica a solicitações de mudança de local e forma de pagamento.

Para realizar a operação, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site Meu INSS;
  • Clicar na opção “Entrar com gov.br”
  • Digitar CPF e a senha cadastrada;
  • Na página seguinte, ir até à barra de pesquisa, onde aparece “Do que você precisa” e escrever “consignado”. Lá, aparecerá “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”.

Se o dinheiro do seguro foi concedido há 30 dias, ou se a solicitação de transferência de dinheiro do seguro é de no mínimo 60 dias, o segurado deve aguardar a solicitação para liberar o empréstimo.

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