Resíduo do INSS: Veja quem tem direito sacar
O resíduo do INSS é o valor que fica na conta após o falecimento de um beneficiário da Previdência Social,e que pode ser ser solicitado pela família, ou mesmo pela justiça.
Qualquer valor após a data do falecimento do beneficiário não será contado como resíduo.
Quem pode sacar o valor residual da Previdência?
Tem direito a receber dependentes com direito a pensão por morte ou, na falta destes, herdeiros (herdeiros), independentemente da abertura do inventário ou lista, nos termos do art. 624, cap, da IN n. 128/2022 e art. 165 do Decreto nº. 3048/1999.
Por lei, os dependentes do falecido são agrupados em três grupos prioritários, que são:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos, ou inválido de qualquer natureza;
- Classe 2: Pais do titular falecido;
- Classe 3: Irmão não emancipado com idade inferior a 21 anos, ou inválido, ou portador de alguma deficiência.
Como solicitar o valor residual?
Caso o beneficiário falecido tenha deixado dependentes, a demissão pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou até mesmo pelo site.
Pelo app Meu INSS:
- Com seu CPF faça o login na conta do beneficiário falecido utilizando as informações solicitadas;
- Depois vá em “Novo Pedido”;
- Em seguida escolha a opção do serviço ou benefício desejado. No caso, escolha o benefício da “Pensão por Morte”.
- Por ultimo, basta informar os dados solicitados.
Pelo site do Meu INSS:
- Entre no site do Meu INSS;
- faça login no sistema e escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”
- clique em “Novo requerimento”
- no campo “Pesquisar” digite a expressão “não recebido” e selecionar o serviço desejado;
Vale lembrar que é necessário ter documentos como:
- CPF;
- número do benefício;
- documento que possa identificar o falecido.
- Em alguns casos, é possível solicitar determinados documentos, como procuração ou prazo para representação legal; uma declaração de consentimento ou documentos que comprovem o parentesco.
O pedido pode ser acompanhado via Meu INSS na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Os beneficiários sem dependentes deverão requerer ao judiciário a liberação dos resíduos por meio de pedido de autorização judicial.
No entanto, se o falecido deixou alguns bens ou outros bens disponíveis, será necessário primeiro liberar os bens e depois reivindicar o restante.