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Restrições no Bolsa Família para Inadimplentes: Saiba mais sobre as consequências para quem possui restrições financeiras

Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) esclareceu que, mesmo os beneficiários com dívidas e restrições de crédito, como registro nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), têm direito a receber o programa de transferência de renda Bolsa Família.

Essa informação traz alívio aos beneficiários que estavam preocupados com a possibilidade de não receberem o auxílio devido a suas situações financeiras.

O Bolsa Família é um programa que visa auxiliar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, oferecendo uma renda mínima para garantir a sobrevivência básica.

Dessa forma, o MDS esclarece que as dívidas e o nome sujo não são critérios para a exclusão dos beneficiários do programa.

Portanto, mesmo que o beneficiário esteja com o nome registrado em empresas de proteção de crédito, ele continuará a receber o auxílio do Bolsa Família normalmente.

O programa tem como objetivo proporcionar apoio financeiro a famílias em situações vulneráveis, sem levar em consideração a situação de crédito dos beneficiários.

É importante ressaltar que a continuidade do recebimento do Bolsa Família está sujeita ao cumprimento das demais regras e critérios estabelecidos pelo programa.

Os beneficiários devem manter seus dados atualizados e seguir as orientações fornecidas pelo MDS para garantir o acesso contínuo ao benefício.

Regras para receber o Bolsa Família

Embora estar com o nome sujo não impeça o repasse do Bolsa Família, o programa possui algumas regras que, caso não sejam cumpridas, podem levar ao bloqueio e até mesmo ao cancelamento do benefício de transferência de renda. A seguir, apresentamos essas regras:

Renda familiar: A família precisa ter uma renda per capita mensal de até R$ 89,00 para ser considerada em situação de extrema pobreza, ou de até R$ 178,00 para ser classificada em situação de pobreza.

Cadastro Único: É necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e mantenha seus dados atualizados.

Informações corretas: A família deve fornecer informações precisas sobre sua composição familiar, renda, endereço e demais dados solicitados no Cadastro Único.

Manutenção das informações: É responsabilidade da família manter as informações atualizadas no Cadastro Único, informando eventuais mudanças na renda, composição familiar ou outras alterações relevantes.

Além disso, o programa Bolsa Família estabelece um conjunto de regras condicionais que visam o bem-estar de crianças e adolescentes.

Embora não estejam sendo cobradas nos meses de maio e junho, a cobrança será retomada a partir de julho e o não cumprimento dessas regras poderá resultar em bloqueios e cancelamentos.

A seguir, apresentamos as regras condicionais:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com uma frequência escolar mínima de 60%.
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com uma frequência escolar mínima de 75%.
  • É necessário realizar o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até seis anos.
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação de todos os membros da família atualizada.
  • As gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal.

É fundamental que os beneficiários do Bolsa Família estejam cientes dessas regras e as cumpram, a fim de garantir a continuidade do benefício.

O programa busca proporcionar melhores condições de vida às famílias em situação de vulnerabilidade, e o cumprimento das regras é essencial para o bom funcionamento do programa e o alcance de seus objetivos.

Beneficiários do Bolsa Família: Recebem duas informações essenciais e relevantes

Calendário do Bolsa Família

A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário completo de pagamentos do Bolsa Família para o mês de junho. Os repasses terão início nos últimos dez dias úteis do mês, seguindo um calendário escalonado baseado no último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar.

Confira abaixo o calendário completo de pagamentos para o mês de junho:

  • NIS de final 1: dia 19 de junho (antecipado para o sábado 17);
  • NIS de final 2: dia 20 de junho;
  • NIS de final 3: dia 21 de junho;
  • NIS de final 4: dia 22 de junho;
  • NIS de final 5: dia 23 de junho;
  • NIS de final 6: dia 26 de junho (antecipado para o sábado 24);
  • NIS de final 7: dia 27 de junho;
  • NIS de final 8: dia 28 de junho;
  • NIS de final 9: dia 29 de junho;
  • NIS de final 0: dia 30 de junho.