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Revisão da pensão por morte: Veja as mudanças para 2022

Revisão da pensão por morte

Revisão da pensão por morte: Veja as mudanças para 2022

A revisão da pensão por morte, tem um prazo designado decadencial. Em função do tempo de concessão dos benefícios, não será mais possível exigir modificações em razão da redução dos direitos.

O Acompanhe o que mudou em 2022 após a reforma previdenciária.

A reforma da Previdência Social ocorrida em 12 de novembro de 2019 prejudicou gravemente o cálculo dos benefícios por morte ocorridos após essa data.

Em comparação com a lei anterior, os dependentes passaram a receber valores de aposentadoria significativamente menores em relação à lei anterior.

Antes da reforma, o benefício por morte era pago integralmente (100%). Agora pode ser inferior a 30%.

Considere o Sr. José, que contribuiu para o INSS por quase 20 anos e morreu durante a pandemia. A pensão da sua esposa, pelas regras antigas, era de R $ 4.000,00, mas pelas novas regras pode ser de apenas R $ 1.400,00.

Se sua esposa se aposentar, esse valor pode cair ainda mais. Antigamente, as aposentadorias no valor de R $ 4.000,00 quase chegavam ao salário mínimo.

Devido a essa total injustiça para com as famílias de segurados ou aposentados que morreram, explicarei a você neste artigo as duas alterações às pensões por morte que podem ser usadas para mortes após 13 de novembro de 2019.

Revisão da pensão por morte para óbitos anteriores a reforma da Previdência

Se a pensão por morte foi concedida antes da reforma da pensão ou se a morte ocorreu antes e o pedido de pensão é devido depois da pensão, o cálculo deve ser feito de acordo com a lei anterior.

Mesmo nos termos da legislação anterior, onde o cálculo sempre foi de 100%, a Pensão por Morte pode ser confundida com a revisão do benefício que o dependente que atualmente está recebendo a pensão vai exigir.

Citarei aqui os principais casos de revisão de pensão por morte do INSS:

– Revisão da vida toda;

– Revisão das atividades concomitantes,

– Regra do melhor benefício do INSS;

– Conversão de tempo insalubre em comum;

– Ação trabalhista transitada em julgado;

– Tempo trabalhado no campo;

– Utilização de tempo do regime próprio de previdência;

– Retificação do CNIS (cadastro nacional de informações sociais);

Além disso, a tão comentada “revisão do teto” do INSS também se aplica aos benefícios por morte. Entre eles, o período de 10 anos não se aplica (decréscimo, discutiremos a seguir).

Há comentários de que a mora ultrapassa R $ 600.000,00 e os benefícios mensais podem ser acrescidos de mais de R $ 3.000,00.

Prazo decadência para revisão da pensão por morte em 2022

Aqui, é importante notificar o pedido de revisão do período de 10 anos do benefício do INSS por morte. Este período começa a partir da morte ou aposentadoria, quando a pensão é recebida pela primeira vez, o que leva à pensão.

Portanto, preste atenção sempre ao prazo necessário para revisão da pensão do INSS no momento do falecimento, não podendo ultrapassar o período de 10 anos.

São muito poucas as situações em que este período não é aplicável, como é o caso da revisão do limite superior (na verdade, um ajustamento das prestações da segurança social).

Se a pensão por morte foi concedida por óbito anterior a 13 de novembro de 2019

Se as pensões por morte forem emitidas de acordo com as novas regras do INSS, temos duas boas alterações de pensão:

  • Revisão para dependente incapaz ou deficiente
  • Revisão da inconstitucionalidade do cálculo da pensão por morte

Ambos os casos procuraram aumentar o valor das pensões por morte recebidas e recuperar as dívidas, que serão pagas no prazo de 5 anos a contar da data de recebimento. Em alguns casos, os pedidos podem ultrapassar R $ 200.000,00.

Revisão da pensão de inválido ou deficiente

Em muitos casos, o INSS prevê redução de 50% mais 10% para cada dependente. Exemplo: O Sr. José faleceu, deixando como dependente a Dona Maria que era inválida pelo trabalho. Nesse caso, os dependentes reduziram em 50% mais 10%, totalizando 60% e 40% da perda.

Se um dos dependentes for deficiente ou incapacitado, o INSS não pode aplicar o coeficiente de dependente. Portanto, quando ele solicitou a reconsideração administrativa, era obviamente ilegal.

A reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019) também mudou a forma de cálculo do benefício por morte. As disposições legais são as seguintes:

Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

  • 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).
  • 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:

I – 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

II – uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Portanto, para as pessoas com deficiência ou dependentes com deficiência, o inciso I deste artigo deve ser aplicado para que o reclamante tenha direito a 100% dos benefícios previdenciários recebidos na data do falecimento.

Se algum dos dependentes está recebendo pensão por invalidez ou outros benefícios que comprovem invalidez, o INSS deveria ter solicitado 100%, pois conhece esse fato. Se ele não se inscrever, esta medida ainda se aplicará, e todos os atrasos não pagos serão cobrados.

Agora, se o INSS não reconhece a deficiência , os dependentes devem solicitar perícia médica ao INSS. Comprovada a incapacidade, o benefício por morte será revisto.

São da pensão por inconstitucionalidade no cálculo

O INSS aplica até 4 isenções às pensões concedidas após a reforma previdenciária. Que são:

  1. Não aplica o descarte dos 20% menores salários de contribuição;
  2. Coeficiente de 60% mais 2% para cada ano trabalhado (a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens) quando o falecido não era aposentado;
  3. Coeficiente de 50% mais 10% para cada dependente;
  4. Se você receber outro benefício que pode ser acumulado com a sua aposentadoria, há uma redução proporcional de acordo com a quantidade de salários mínimos.

Essas 4 reduções podem diminuir seu Benefício de Morte em 70%! Esta será uma perda enorme para a vida da pessoa dependente da segurança social que receberá uma pensão por morte para sobreviver.

Em função desse cálculo extremamente desfavorável e injustificado criado pelo EC 103, o Judiciário tem decisões favoráveis ​​sobre a revisão da pensão funeral, por entender que esse cálculo é inconstitucional.

A Turma de Apelação de Sergipe entende perfeitamente a inconstitucionalidade de:

“…Ora, simples cálculo aritmético faz-nos concluir que a renda da pensão por morte que era de 100% (cem por cento) “aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento” passou a ser de 36% (trinta e seis por cento), no caso de haver apenas a viúva habilitada, como nesta demanda, sem qualquer consideração sobre a situação econômica de vida da dependente (ex.: empregada ou não; beneficiária de aposentadoria ou não; idosa ou não etc.) que pudesse justificar a redução absurda do nível de renda destinada ao seu sustento e ao de sua família [ “(…) 

Esses parâmetros constitucionais são legitimadores de um tratamento diferenciado desde que esse sirva, como na hipótese, para ampliar os direitos fundamentais sociais e que se observe a proporcionalidade na compensação das diferenças. 5. Recurso extraordinário não provido, com a fixação das teses jurídicas de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras”. (RE 658312, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)]. 

Isso sem falar na extensão do período de referência básico (PBC), que inevitavelmente reduzirá ainda mais o valor efetivo a pagar, pois quanto mais longo o período a ser considerado, maiores as chances de diferenciação salarial e menor será a média.

Não há dúvida de que a mudança introduzida pela Comissão Europeia no domínio da pensão funeral conduz a uma abolição específica desta lei e viola gravemente as instituições que o Estado deve proteger, a garantia “cobertura do evento morte” (art. 201, inciso I, do CF/88) e a vedação do retrocesso, especialmente porque sequer se poderia falar em aplicação da reserva do possível no caso das prestações previdenciárias, pois elas têm fonte de custeio específica.”

Portanto, uma pensão deve ser revista caso o INSS aplique reduções em seus benefícios.

Se você está recebendo pensão por morte do INSS e acha que o valor é inferior ao valor devido, procure um advogado especializado em direito previdenciário para ajudá-lo a analisar o pedido e encontrar a melhor pensão para você nas circunstâncias adequadas.