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Revisão da vida toda do INSS – ultimas notícias

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda é uma ação legal para reverter o impacto negativo da reforma previdenciária de 1999 em algumas aposentadorias.

As pessoas que contribuem para a Previdência Social durante outros programas econômicos não são contabilizadas em seus salários e podem ter perdido dinheiro no cálculo dos benefícios de aposentadoria.

O que está sendo julgado na revisão da vida toda?

Durante a revisão da vida toda, os benefícios do INSS serão revistos para aqueles que contribuíram para a Previdência Social antes de 1994.

Como as pessoas que se aposentaram após 29 de novembro de 1999 e fizeram contribuições antes de 1994 não levaram em conta essas contribuições, elas foram prejudicadas na aposentadoria.

Veja mais sobre: Veja quantos anos você deve ter e quanto tempo deve contribuir para se aposentar

Portanto, os critérios para a revisão de toda a vida incluem todas as contribuições feitas antes de 1994.

Revisão da vida toda sofre reviravolta no STF

O julgamento deve ser reaberto em plenário físico após importante pedido do ministro Nunes Marques.

Graças a essa manobra, a voz do relator, Marco Aurélio, não seria aprovada de acordo com as regras, e o novo ministro, André Mendonça, poderia votar e alterar o resultado.

No entanto, em 9 de junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os votos apresentados no plenário virtual dos ministros aposentados deveriam ser válidos .

Quem tem direito a revisão da vida toda?

De acordo com as regras do INSS, você deve solicitar a aposentadoria nos últimos 10 anos, mas antes da última reforma da previdência em 2019.

Para entrar com uma ação judicial, os beneficiários do INSS devem buscar a ajuda de especialistas na área.

O profissional deve ter acesso a todos os documentos que comprovem os valores recebidos no período para efetuar os cálculos.

Esse cálculo é fundamental para iniciar ações de revisão de aposentadoria.

Somente após esse cálculo os especialistas podem dizer se vale a entrar com a ação.

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