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Análise Completa da Revisão da Vida Toda do INSS: Julgamento pelo STF Reinicia esta Semana

Revisão da Vida Toda

Na próxima quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento relativo à revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O desfecho desse processo, iniciado em dezembro do ano passado, é aguardado com grande expectativa pelos segurados do órgão.

Análise Completa da Revisão da Vida Toda do INSS: Julgamento pelo STF Reinicia esta Semana

 Revisão da Vida Toda

É importante relembrar que, em 2022, a Suprema Corte validou a revisão da vida toda do INSS. Isso abriu a possibilidade para os aposentados que acionaram a justiça solicitarem o recálculo considerando todas as contribuições ao longo de suas vidas. Mais detalhes podem ser conferidos aqui!

Com a decisão do STF em 2022, os beneficiários ganharam a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultasse em um valor mensal mais vantajoso.

Portanto, a decisão deixou a cargo dos aposentados a escolha de aderir ou não ao cálculo da vida toda para aumentar o benefício.

Nesse sentido, a Justiça reconheceu que a regra de transição, que excluía contribuições anteriores a julho de 1994, poderia ser revogada se não beneficiasse o segurado.

No entanto, a aplicação dessa revisão foi temporariamente interrompida devido a um recurso apresentado pelo INSS, que busca restringir os efeitos da validade da revisão, especialmente em benefícios previdenciários já extintos.

A continuidade do julgamento ocorreu pela última vez em 1º de dezembro de 2023, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu as deliberações no plenário virtual da corte.

Agora, o julgamento prosseguirá de forma presencial, reiniciando nesta quinta-feira (1º).

Dessa forma, o placar referente aos posicionamentos que devem prevalecer estava indefinido antes da interrupção do julgamento.

Alguns ministros votaram favoravelmente para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, enquanto outros optaram pela anulação da decisão judicial que reconheceu o direito do segurado à revisão.

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