Revisão da Vida Toda no INSS – Quem tem direito?
A medida inclui o recálculo dos benefícios com base nas contribuições anteriores a 1994. O recálculo atingirá tanto os aposentados – seja por idade, em regime especial ou por horas trabalhadas – quanto os pensionistas. Além disso, as pessoas que recebem benefícios de doença e pensões de invalidez também são elegíveis.
Contribuições previdenciárias anteriores a 1994 poderão ser incluídas no recálculo, mediante aprovação do STF, levando em consideração o valor dos benefícios à época.
A legislação vigente em 1999 não autorizava a apuração de valores apurados no INSS anteriores a 1994, porém, essa aprovação mudou essa realidade.
Para obter uma nova renda potencial, é necessário verificar se a pessoa atende aos requisitos. Com isso, quando for constatado que há mais a ser cobrado, deve-se ingressar com uma ação na Justiça Federal.
Quem tem direito a nova Revisão da Vida Toda no INSS?
Confira os requisitos para ter acesso ao recálculo:
- – Ter se aposentado entre 29/11/1999 a 12/11/2019 e que tenha aplicado a regra de transição de 1999;
- – Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos até a Reforma da Previdência (prazo decadencial);
A decisão do STF tem efeito geral, ou seja, vale para todo o país. Portanto, o processo de espera pelo julgamento deve ser tramitado de forma mais célere.
Próximos passos da revisão de vida toda
Segundo especialistas, apesar da vitória, o processo ainda não está encerrado, pois o governo pode apresentar uma declaração de embargo para definir o alcance da revisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS na Justiça, informou que ainda vai analisar possíveis pedidos de modulação.
Pela repercussão geral do processo, o entendimento do Supremo Tribunal Federal deve ser seguido nas cortes nacionais e previdenciárias, mas tal aplicação pode não ser imediata.
Roberto de Carvalho Santos, advogado do Ieprev (Instituto de Previdência Social), explicou que, caso seja proposto o embargo, o tribunal pode aguardar um julgamento antes de retomar a análise do processo de suspensão.
Segundo o STF, os ministros não podem mais alterar seus votos, mas os interessados ainda têm o direito de propor o embargo até cinco dias após a publicação do veredicto. Por sua vez, a publicação deve ser concluída em até 60 dias.
Por exemplo, um governo pode querer definir quando uma decisão entra em vigor e seu escopo. Somente após essas etapas o julgamento será considerado encerrado, ou seja, haverá decisão final e inapelável.