Revisão da Vida Toda será julgada HOJE
Prevista para ser resolvida na semana passada, a questão 1.102, que trata da revisão vitalícia do INSS, foi colocada em pauta nesta quarta-feira (30) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deve analisar o tema das 14h.
A Revisão Vitalícia é hoje a principal revisão que atinge o maior contingente de pensionistas, permitindo que todos os rendimentos contributivos, e não apenas os rendimentos posteriores a julho de 1994, sejam incluídos no valor do benefício.
Esta questão já estava resolvida em março quando, 30 minutos antes do final da sessão, o ministro Nunes Marques solicitou que o despacho, que decorreu no plenário virtual, fosse sublinhado e transferido para o plenário físico.
A grande questão é que a esta altura do plenário virtual todos os ministros já haviam apresentado seus votos onde a revisão da vida era favorável aos aposentados por 6 votos a 5.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Para determinar se um pensionista é elegível para uma revisão vitalícia, primeiro deve ser verificado se ele tinha as contribuições mais altas antes de julho de 1994, quando o plano atual entrou em vigor.
Em segundo lugar, o segurado deveria solicitar a aposentadoria após 1999 e antes de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma previdenciária.
Também é necessário verificar quando foi emitida sua primeira fatura do INSS que não pode ter mais de 10 anos, pois o período de 10 anos é para uma revisão de toda a sua vida que é o período de 10 anos que você precisa para pedir uma revisão
O segurado também deve estar atento a uma questão importante, o crédito de contribuições anteriores a 1994 não se aplica a todos os segurados.
Afinal, quem tinha as menores contribuições antes de 1994 e as maiores após esse período, levando em conta as menores contribuições, pode de fato contar com uma redução no valor do benefício.
Portanto, o segurado não poderá de forma alguma avaliar a revisão caso faça cálculo, de modo que só poderá acionar judicialmente se a revisão for realmente benéfica.
Documentação da revisão da vida toda
Para requerer a revisão de vida, o segurado deverá possuir os seguintes documentos:
- Documentação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
- Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
- Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
- Cálculo de todo tempo de contribuição.