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Revisão do PIS/Pasep pode pagar 50 vezes o saldo que os trabalhadores tem

Beneficiário do INSS

A revisão do PIS/Pasep é um dos temas mais quentes quando o assunto é bem-estar do trabalhador. A revisão envolveu casos em que os bancos não corrigiram adequadamente os valores associados às contas de PIS e Pasep dos trabalhadores, causando grandes perdas financeiras quando esses valores foram resgatados.

Saiba mais sobre o que é o PIS/Pasep

Entre 1970 e 4 de outubro de 1988, existiam dois programas para trabalhadores, a saber:

  • Programa de Integração Social (PIS), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada;
  • Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), destinado aos servidores.

Durante todo o período de 1970 a 1988, o PIS e o Pasep funcionaram como um fundo de investimento, com empregadores e órgãos públicos depositando depósitos nas contas dos trabalhadores.

Nesse sentido, à medida que os depósitos aumentam, a tendência é que os trabalhadores retirem valores mais elevados de rendimentos.

No entanto, após 4 de outubro de 1988, ambos os recursos foram utilizados para outros fins, e o saldo total depositado nesse período ainda se aplica à conta pessoal do trabalhador.

Compreenda o processo de revisão do PIS/Pasep

O motivo da revisão do PIS/Pasep foi que quando o valor do PIS/Pasep era resgatado, o valor era repassado ao trabalhador sem a devida correção monetária.

Nesse sentido, houve a alteração do PIS/Pasep, tratado legal que confere ao trabalhador o poder de pleitear judicialmente o direito ao recebimento de um valor após a devida correção monetária dos saldos ao longo do período.

Isso porque todo o saldo dos trabalhadores que perderam o emprego desde 1988 é “investido” pelas instituições bancárias, de modo que o trabalhador não é apenas o dono do saldo, mas de toda a renda.

Com base nesse princípio, a revisão do PIS/Pasep pode garantir que os trabalhadores possam aumentar em até 50 vezes o saldo do fundo PIS/Pasep que possuem.

No entanto, que fique claro, como a revisão é um ensaio jurídico, há situações em que ela pode não ser aceita.

No entanto, o “x” dessa questão é que na maioria das vezes essa tese é contrariada, pois os funcionários recorrem a advogados que não conhecem o caso ou não têm experiência na área, que acabam criando as teses citadas para se referir a revisão.

Nesse sentido, o primeiro ponto para requerer judicialmente o direito ao recebimento da fiscalização do PIS/Pasep é verificar como o advogado trata a entrada da fiscalização, já que a tese mais aceita é aquela em que se contesta que os bancos não fornecer valores devidamente atualizados.

Como faço para pedir a revisão do PIS/Pasep?

Para poder solicitar a revisão do PIS/Pasep, seu primeiro passo será obter os extratos da sua conta PIS/Pasep. Para funcionários do setor privado, pode ser obtido na Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores podem ser obtidos no Banco do Brasil.

Nessa situação, com a declaração em mãos, o empregado e o advogado têm que confrontar a legislação sobre o uso de cotas para que os empregados possam determinar qual o valor que podem obter com a revisão.

Via de regra, o funcionário deve apresentar uma auditoria no prazo de 5 anos, para evitar possíveis problemas, o funcionário deve contar esse período a partir da data do pagamento do saldo.

Considere o exemplo de um empregado que começou a trabalhar em 1976 e que se aposentou em 20 de janeiro de 2020 e retirou o saldo de PIS/Pasep, nesse sentido, o empregado terá até 19 de janeiro de 2025 para apresentar pedido de revisão.

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