Saiba o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição e por idade
Se você vai se aposentar, deve seguir as regras para não ter problemas. Isso porque, com a reforma da previdência, entraram em vigor regras de transição automática, que alteram anualmente a concessão de benefícios.
E para 2022, já podemos contar com algumas mudanças, como as pontuações de aposentadoria por tempo contributivo e idade, que mudaram, saiba quais são.
Aposentadoria por tempo de contribuição 2022
Desde a reforma da previdência em 2019, não é mais possível se aposentar apenas por períodos contributivos.
É por isso que a Reforma introduziu quatro regras transitórias, mas duas delas foram alteradas na virada de 2021-2022:
Regra de pontos: em 2021, o cronograma de transição para a regra era de 86/96 pontos, em 2022 mudou para 89/99 pontos. O resultado é composto pela soma da idade e dos anos de contribuição.
Vale lembrar que se você tiver acumulado 96/86 pontos até a entrada em vigor da reforma (11/11/2019), não sofrerá as consequências desse aumento progressivo de pontos.
Os requisitos de contribuição permanecem os mesmos: 35 para homens e 30 para mulheres.
O valor da pensão por velhice sob esta regra será de 60% do benefício total por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, aumentando 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição.
Regra da idade mínima: Com a Reforma acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano, e em 2022, ficou assim:
- homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição;
- mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
O período de contribuição não muda e é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
O montante do beneficio será, portanto, calculado a partir da média de todos os rendimentos contributivos. Em seguida, vem a regra de 60% para esse valor, considerando também o benefício integral, para 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens). O beneficiário pode receber mais de 100% da remuneração média contributiva, mas o limite é de R$ 6.433,57.
Aposentadoria por Idade 2022
- Homens que ingressou na Previdência Social antes da reforma da Previdência (11/11/2019), sem alterações! São estabelecidos 65 e 15 anos contributivos para a atribuição da pensão em 2022.
- Mulheres está somando 06 meses à idade mínima exigida em 2021 (61 anos). Isso significa que em 2022 a idade mínima aumentará para 61 anos e 06 meses e para completar o período contributivo de 15 anos.
Quando se trata dos valores calculados, também há uma diferença para homens e mulheres.
- Mulheres: 60% da média de todos os rendimentos contributivos de julho de 1994 + 02% serão calculados para cada ano que exceder 15 anos do período de contribuição.
- Homens: Serão calculados 60% da média + 02% para cada ano que exceder 20 anos de contribuições.