×

INSS: Salário maternidade 2021 pode mudar com o novo projeto

Salário maternidade 2021

INSS: Salário maternidade 2021 pode mudar com o novo projeto

A partir deste ano, o processo de análise de quem deseja solicitar o salário-maternidade pode mudar. Atualmente, a Câmara dos Deputados discute o projeto de lei 5373/20, que visa fazer mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) e também na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A nova medida refere-se ao tempo de afastamento permitido pela mãe ou adotante. A aprovação permitirá escolher as regras em vigor, nomeadamente 120 dias de afastamento com vencimento integral ou 240 dias com meio vencimento.

No entanto, de acordo com Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), as mães não sofrerão perda de rendimentos que ainda são pagos pela agência que administra e gerencia os benefícios da previdência social. A intenção é que o projeto seja aprovado em breve, em benefício de mães e pais brasileiros.

Segundo representantes desse projeto, como Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (Wellington Roberto (PL-PB), a iniciativa visa dar mais tempo às mães para cuidar dos filhos sem se preocupar em ser demitida ou perder salário.

Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo. Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção desses profissionais no trabalho,” explicam os deputados.

Salário maternidade

Atualmente, se uma criança nasce ou é adotada, o salário maternidade é pago à trabalhadora. Os benefícios têm duração de 120 dias. Se os funcionários participarem do plano de empresa cidadã, os benefícios podem ser aumentados em 60 dias.

Segundo informações do INSS, o critério atual estabelece os seguintes prazos:

  • Concessão de afastamento por 120 dias no caso de parto;
  • Concessão do afastamento por 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Concessão de afastamento por 120 dias quando há a morte do feto (dentro do útero ou no parto);
  • Concessão de 14 dias no caso de aborto espontâneo ou nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe.

Como solicitar?

É possível solicitar autorização pelo INSS, mas as gestantes ou adotantes devem atender ao requisito de contribuição mínima mensal para receber o subsídio.

Veja como fica:

10 meses de contribuição:

  • Trabalhador contribuinte individual (autônomo),
  • Facultativo (sem renda própria),
  • Segurado especial (trabalhador rural);

Carência dispensada:

  • Segurados empregados,
  • Empregado doméstico,
  • Trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda ou pelo menos em período de graça – situação de desemprego há menos de 2 anos, em regra).

Caso o segurado não tenha o número de contribuição:

  • É necessário cumprir metade do período da carência novamente, ou seja, cinco meses, segundo prevê a lei 8.213/91 (se ele for segurado com prazo de carência não dispensado).

A regra também atende microempreendedores individuais, que precisam contribuir com pelo menos 10 meses.

Dessa forma, você pode fazer o pedido das seguintes maneiras:

  • Site do INSS;
  • Aplicativo Meu INSS;
  • Central de Atendimento: telefone 135.

Normalmente, o pedido é feito pela empresa onde o colaborador trabalha, mas nos casos MEI, basta ter acesso à plataforma e ter consigo documentos pessoais, para além da certidão de nascimento ou certidão de natimorto.

Para a solicitação de afastamento antes do parto, é necessário apresentar um laudo médico. O mesmo vale para o aborto espontâneo.

No caso de solicitação de adoção, o interessado deverá apresentar o período de tutela ou certidão de nascimento atualizada.

Veja Mais: Renove seu auxílio-doença antes do corte do INSS por decisão da Justiça