Salário Maternidade – Quem tem direito
Salário Maternidade é concedido a quem se afasta do emprego por conta do parto, aborto , adoção ou tutela judicial para fins de adoção de menores de 8 anos.
O subsídio de maternidade é um subsídio de segurança social pago a mulheres seguradas grávidas, adoptivas ou que façam abortos não criminais nos 28 dias anteriores e 91 dias após o parto.
O Benefício de Maternidade será pago ao adotante para adoção ou cuidados para adoção.
Algumas decisões reconheceram o direito do pai de receber benefícios, por exemplo, quando a mãe deixa de cumprir as responsabilidades familiares e abandona a criança.
Requisitos do Salário-Maternidade
O requisito básico para a concessão do benefício é a qualidade do segurado, pois a lei estipula que o segurado não precisa exercer atividade laboral durante o parto, desde que mantenha a qualidade do segurado, independentemente do desemprego.
Não há carência para o segurado. Para segurados individuais que pagam contribuições e segurados opcionais, o período de carência é de dez contribuições mensais.
No caso de segurado especial do regime de economia familiar, o benefício é devido se ele comprovar que exerceu atividade no campo, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Pagamento do benefício
Via de regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, mas no caso do segurado, o pagamento é feito pelo próprio empregado que posteriormente será devolvido pelo INSS.
No entanto, a jurisprudência já concluiu que o segurado não pode ser punido com a recusa de pagamento do benefício previdenciário que lhe é devido pelo fato de ter sido dispensado injustificadamente do trabalho.
Quaisquer pendências trabalhistas ou a necessidade de se chegar a um acordo entre a empresa e o INSS não o impedem de reconhecer seu direito, caso opte por processar a autarquia diretamente.
Pode ser pago por até 120 dias, ou pode ser interrompido imediatamente após o falecimento do segurado.
A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao subsídio de maternidade expirará se não for exigido no prazo de cento e oitenta dias após o nascimento ou adoção, exceto em casos de força maior e / ou eventos fortuitos.
Valor do benefício
Para a segurada:
- empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
- empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
- segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
- segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
- demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.
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