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Salários de negativados podem sofrer redução devido a mudanças na lei

Salários de negativados podem sofrer redução devido a mudanças na lei. Dados da Serasa indicam que nunca antes o brasileiro deveu tanto e deixou de pagar. Em janeiro deste ano, 70,1 milhões de pessoas estavam com o nome negativado.

Diante disso, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em alguns casos, o salário do devedor poderá ser penhorado para quitar dívidas.

Com essa decisão, o STJ aplica uma interpretação mais flexível ao artigo 833 do Código de Processo Civil, que prevê a penhora de salários apenas para pagamento de dívidas de pensão alimentícia ou para quem recebe acima de 50 salários mínimos (cerca de R$ 65 mil).

Penhora do salário do negativado

O ministro João Otávio de Noronha, relator da ação, esclareceu que havia divergências sobre a impenhorabilidade do salário em casos de dívidas que não envolvem pensão alimentícia.

A dúvida era se a proteção ao salário estava limitada à subsistência do devedor ou se havia também um limite de 50 salários mínimos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora do salário poderá ser determinada pela Justiça caso outras formas de cobrança não tenham sido eficazes.

No entanto, a decisão deve levar em conta o impacto financeiro nas finanças pessoais do devedor.

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Cada caso deverá ser analisado

Embora o entendimento do colegiado tenha acompanhado o voto do relator, a impenhorabilidade do salário seguirá como regra, sendo que cada caso de cobrança de dívida será analisado de forma individual, a fim de garantir o pagamento do débito e a dignidade do devedor.

O ministro destacou que o limite de 50 salários mínimos está distante da realidade brasileira, o que torna o dispositivo ineficaz para o objetivo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva para o sustento do devedor e de sua família.

A discussão surgiu após a Quarta Turma do STJ negar a solicitação de penhora de 30% do salário de um devedor (cerca de R$ 8,5 mil) para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 110 mil, sob o argumento de que o valor do salário seria inferior ao limite de 50 salários mínimos.

No entanto, o credor argumentou que a medida não iria comprometer a subsistência do devedor e de sua família.

Além disso, a decisão do STJ não é definitiva e ainda cabe recurso. Para a advogada Maria Carolina Luchetti, é importante lembrar que, mesmo com a possibilidade de penhora do salário em casos excepcionais, o devedor tem direitos que precisam ser respeitados, como a garantia de um valor mínimo para a subsistência e a impossibilidade de penhora do salário integral.

Por isso, é importante que os devedores que se encontram nessa situação busquem orientação jurídica e conheçam seus direitos para evitar abusos por parte dos credores ou mesmo da Justiça.

Além disso, é fundamental que sejam feitas políticas públicas que possam ajudar a população a sair das dívidas e evitar a penhora do salário como medida extrema.

O STJ defende que a análise dos casos deve ser individual, pois cada situação é única e merece atenção especial.

Segundo o tribunal, a decisão de penhorar o salário do devedor só deve ser tomada após esgotados todos os outros meios de cobrança, como a penhora de bens, por exemplo.

Além disso, é necessário avaliar o impacto da medida na vida do devedor e de sua família, garantindo a subsistência mínima para a sobrevivência digna.

O objetivo é buscar um equilíbrio entre o direito do credor ao recebimento da dívida e o direito do devedor à manutenção de uma reserva para o seu sustento e de sua família.

Vale ressaltar que, apesar dessa possibilidade de penhora do salário em casos específicos, a impenhorabilidade do salário continua sendo uma garantia fundamental para a preservação da dignidade humana e da subsistência do trabalhador e de sua família.