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Saque do FGTS é autorizado para os trabalhadores que pedem demissão

Saque do FGTS

Saque do FGTS é autorizado para os trabalhadores que pedem demissão

Normalmente, é permitido o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão de trabalhadores sem justa causa.

No entanto, pela legislação vigente, o empregado que pede demissão perde alguns direitos trabalhistas importantes, como a retirada do Fundo de Garantia.

No entanto, a Câmara dos Deputados está avaliando uma proposta que permitirá aos funcionários que pedirem demissão sacarem valores de sua conta vinculada ao FGTS.

Esta proposta diz respeito à Lei 1.747/22 do MP Laercio Oliveira (PP-SE), que altera o Regulamento da Lei do Fundo de Garantia, Lei 8.036/90.

Saque do FGTS para quem pede demissão

Para o deputado e autor do requerimento, Laércio Oliveira, “é injusto que o empregado incorra nas custas da rescisão do vínculo empregatício. Um trabalhador sem acesso imediato ao seu FGTS e sem seguro-desemprego adquirido no exercício de seu trabalho não pode se beneficiar do direito consolidado.’

Em 11 de maio de 1990, foi promulgada a Lei nº 8.036. O inciso I desta lei foi alterado pela proposta em questão para permitir que um trabalhador tenha acesso ao dinheiro em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando deixar o emprego.

Situações que permitem o saque do FGTS

Atualmente o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Saque-aniversário;
  5. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  8. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  9. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  10. Rescisão por aposentadoria;
  11. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  12. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  13. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  14. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  16. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  17. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  18. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Tramitação

As seguintes comissões irão finalmente analisar o projeto de lei:

  • Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ)

Na pendência da publicação do artigo, a proposta aguarda a nomeação de um relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Por fim, caso a proposta seja aprovada na Câmara, o texto será votado no plenário do Senado Federal, onde, após aprovação dos senadores, o texto será sancionado pelo Presidente da República.

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