Saque do FGTS é autorizado para os trabalhadores que pedem demissão
Normalmente, é permitido o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão de trabalhadores sem justa causa.
No entanto, pela legislação vigente, o empregado que pede demissão perde alguns direitos trabalhistas importantes, como a retirada do Fundo de Garantia.
No entanto, a Câmara dos Deputados está avaliando uma proposta que permitirá aos funcionários que pedirem demissão sacarem valores de sua conta vinculada ao FGTS.
Esta proposta diz respeito à Lei 1.747/22 do MP Laercio Oliveira (PP-SE), que altera o Regulamento da Lei do Fundo de Garantia, Lei 8.036/90.
Saque do FGTS para quem pede demissão
Para o deputado e autor do requerimento, Laércio Oliveira, “é injusto que o empregado incorra nas custas da rescisão do vínculo empregatício. Um trabalhador sem acesso imediato ao seu FGTS e sem seguro-desemprego adquirido no exercício de seu trabalho não pode se beneficiar do direito consolidado.’
Em 11 de maio de 1990, foi promulgada a Lei nº 8.036. O inciso I desta lei foi alterado pela proposta em questão para permitir que um trabalhador tenha acesso ao dinheiro em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando deixar o emprego.
Situações que permitem o saque do FGTS
Atualmente o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Saque-aniversário;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Tramitação
As seguintes comissões irão finalmente analisar o projeto de lei:
- Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
- Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ)
Na pendência da publicação do artigo, a proposta aguarda a nomeação de um relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Por fim, caso a proposta seja aprovada na Câmara, o texto será votado no plenário do Senado Federal, onde, após aprovação dos senadores, o texto será sancionado pelo Presidente da República.
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