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Se meu AUXÍLIO BRASIL for CANCELADO o que acontece com meu CONSIGNADO?

Se meu AUXÍLIO BRASIL for CANCELADO o que acontece com meu CONSIGNADO?

Se meu AUXÍLIO BRASIL for CANCELADO o que acontece com meu CONSIGNADO?

O empréstimo Auxílio Brasil está eventualmente disponível para contratação pelos beneficiários do programa. Na semana passada, iniciou-se o processo de candidatura e a Caixa já recebeu mais de 40 milhões de colaboradores. Apesar de todas as notícias nesse sentido, ainda há muitas pessoas que têm dúvidas sobre o cancelamento do auxílio.

A família responsável deve fazer uma solicitação ao consignatário Auxílio Brasil, é necessário escolher um dos bancos participantes e analisar a melhor oferta.

Os beneficiários podem utilizar 40% da média de R$ 400. Cada instituição financeira tem seu próprio negócio dentro de regras estabelecidas.

Como o valor considerado é de 400 reais e o de 600 reais é válido até dezembro, o valor máximo da parcela é de cerca de 160 reais. Além disso, é especificado um máximo de 24 parcelas. Os bancos podem cobrar juros de até 3,5% ao mês.

Se o Auxílio Brasil for cancelado, os beneficiários devem continuar pagando os salários, não suspendendo-os. As famílias pagarão do próprio bolso se seus benefícios forem suspensos ou removidos. Esses valores precisam ser depositados diretamente na conta Caixa Tem.

É importante pensar bem na hora de fazer um empréstimo, pois além do risco de cancelamento do programa, são cobrados juros e outras taxas em caso de atraso nas parcelas.

Os perigos desta modalidade sempre foram expostos por especialistas da área, o grande temor é o endividamento excessivo da população em situação de sensibilidade social.

Como evitar o cancelamento do Auxílio Brasil

Para evitar que os benefícios sejam cancelados ou suspensos, os beneficiários devem seguir as regras básicas do programa. Sendo eles:

  • Crianças. até 7 anos, precisam manter acompanhamento nutricional e ter o calendário de vacinação em dia;
  • Mulheres gestantes não podem deixar de realizar o pré-natal;
  • Crianças e adolescentes devem frequentar a escola e apresentar frequência escolar de 60% (crianças até 4 anos) ou de 75% (crianças de 11 a 15 anos e adolescentes de 16 a 21 anos).