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Sou dona de casa. É possível obter aposentadoria pelo INSS?

aposentadoria pelo INSS

Sou dona de casa. É possível obter aposentadoria pelo INSS? As donas de casa desempenham um papel fundamental ao cuidar de seus lares e famílias ao longo de suas vidas.

O que a maioria delas não sabe é que, mesmo não sendo remuneradas por seus esforços, também têm direito à aposentadoria.

Para obter esse benefício, é necessário que a dona de casa esteja cadastrada no INSS e contribua com a Previdência Social como segurada facultativa por pelo menos 15 anos.

Os segurados facultativos são aqueles que possuem vínculo com o Sistema Previdenciário devido à sua vontade de contribuir, diferentemente dos segurados obrigatórios, que são filiados por determinação da lei.

Gostaria de mais detalhes? Acompanhe-nos nesta leitura para obter informações adicionais sobre esse tema.

Direito a aposentadoria

As donas de casa e até mesmo os homens que se dedicam exclusivamente às tarefas domésticas também têm o direito de receber a aposentadoria do INSS.

Mas como proceder se essas pessoas nunca contribuíram para o INSS? Nesse caso, existe a opção de escolher a modalidade Facultativo de Baixa Renda.

Nessa modalidade, o valor de contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente e deve ser realizado por pelo menos 15 anos. A vantagem é que esse tipo de contribuição pode ser iniciado a qualquer momento.

Para participar, os interessados devem atender a requisitos básicos, que incluem:

  1. Não possuir renda própria de nenhum tipo, como aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros;
  2. Não exercer atividade remunerada e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência;
  3. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada nos últimos dois anos;
  4. Ter renda familiar de até dois salários mínimos, excluindo os valores recebidos pelo Bolsa Família.

Caso não se enquadre nessas condições, mas ainda deseje contribuir com base em um salário mínimo, há a opção do Plano Simplificado da Previdência Social.

Essas opções oferecem alternativas para que as donas de casa e os homens dedicados ao trabalho doméstico possam contribuir para o INSS e garantir o direito à aposentadoria.

É importante buscar informações adicionais e orientações junto ao INSS para compreender as opções disponíveis e realizar os procedimentos necessários.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O período necessário de contribuição pode variar de acordo com a data de adesão ao INSS. Com a implementação da Reforma da Previdência, aqueles que se inscreveram no INSS antes de 13 de novembro de 2019 precisarão ter 15 anos de contribuição e atingir a idade mínima de 60 anos e seis meses.

Conforme as regras, a partir de 2023, essa idade mínima aumentará para 62 anos no caso das mulheres. Já para os homens, a idade mínima permanecerá em 65 anos.

Para aqueles que solicitaram o benefício após 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva mencionada anteriormente, com o aumento gradual até 2023.

Esses são os requisitos estabelecidos pela Reforma da Previdência para a aposentadoria no INSS. É importante estar ciente dessas regras e buscar orientações adicionais junto ao INSS para compreender os requisitos específicos aplicáveis a cada caso individual.

Consulta no Meu INSS pode revelar direito a R$ 1.320; saiba como verificar

Como é o cálculo da aposentadoria?

Assim como em outras categorias, o cálculo da aposentadoria está diretamente relacionado ao valor da contribuição.

A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo, que atualmente em 2023 corresponde a um salário mínimo (R$ 1.320,00), e o teto máximo de R$ 7.507,49.

O próximo passo é definir a alíquota, ou seja, a porcentagem fixa a ser aplicada sobre o valor escolhido como base de cálculo para a contribuição.

Para os segurados facultativos e contribuintes individuais, existem três alíquotas disponíveis: 20%, 11% e 5%. Vamos explicar cada uma delas:

Alíquota de 20%:

A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o segurado também tem a opção de contribuir através de um plano simplificado com alíquotas de 11% ou 5%.

Alíquota de 11%:

O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que desejam contribuir com base em um salário mínimo.

Nesse caso, no plano simplificado, não é possível escolher a base de cálculo. Se optar pela alíquota de 11%, a base de cálculo será o valor de um salário mínimo.

Alíquota de 5%:

O percentual de 5% é aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI) e aos segurados facultativos que se enquadrem como membros de famílias de baixa renda e estejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Nessa modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo.

É importante entender as opções de base de cálculo e alíquotas disponíveis no INSS para contribuir de acordo com a sua situação e objetivos.

Vale ressaltar que é essencial buscar orientações adicionais junto ao INSS para obter informações específicas e precisas relacionadas ao seu caso individual.

Como contribuir para o INSS

Existem duas opções disponíveis para aqueles que desejam contribuir para o INSS. Para aqueles que ainda não estão contribuindo, é necessário entrar em contato com o INSS.

Isso pode ser feito através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, onde é possível realizar a inscrição, ou através do telefone 135.

Já para aqueles que possuem o número do PIS/Pasep, basta realizar os pagamentos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento adequado para o recolhimento das contribuições.

Existem duas formas de pagamento da GPS: pelo site Meu INSS ou adquirindo os carnês em papelarias, preenchendo-os e realizando o pagamento em casas lotéricas.

No carnê, você encontrará campos específicos para preencher com seus dados pessoais. Para aqueles que desejam emitir a guia pela internet, siga as orientações abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS, faça login ou cadastre-se;
  2. Role a página até o final;
  3. Clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”;
  4. Ao surgir um aviso, clique em “Continuar”;
  5. Selecione a categoria (facultativo ou contribuinte individual);
  6. Insira o número do NIT/PIS/PASEP;
  7. Resolva o Captcha;
  8. Clique em “Confirmar”;
  9. Preencha os demais dados;
  10. Imprima a guia.

Essas são as opções disponíveis para realizar o pagamento e se inscrever para contribuir com o INSS. É importante seguir as instruções corretamente e buscar orientações adicionais junto ao INSS para esclarecer eventuais dúvidas e garantir o cumprimento adequado das obrigações previdenciárias.

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