Pular para o conteúdo

STJ decide que quem se aposentou antes de 2019 e trabalhou em dois empregos pode pedir revisão

Resíduo do INSS

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que solicitaram benefícios e tiveram dois empregos até 18 de junho de 2019, podem solicitar à Justiça a revisão de ambos os empregos .

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que havia um cálculo mais favorável para as pessoas que se aposentaram antes de 2019 e contribuíram com o INSS nessas duas ações em seu julgamento no processo 1070 de 11 de maio.

Por ser um recurso repetitivo, o que foi identificado pelos ministros se aplica a todas as atividades desse tipo na Justiça, e o movimento de revisão vem ganhando força desde então.

O STF decidiu que o segurado que se aposentou antes de junho de 2019 tem direito ao mesmo cálculo que o INSS utiliza hoje.

A partir de 2019, o instituto soma os dois salários dos segurados que recebem até o teto previdenciário e calcula o benefício a ser recebido.

Antes disso, o INSS definiu primeiro qual é a atividade principal. Neste caso, era o tempo de serviço mais longo que importava, não o valor da remuneração. No caso de uma atividade secundária, foi utilizado um indicador que poderia reduzir a pensão

O INSS pega a atividade primária, a atividade na qual você contribuiu mais tempo, e a considera a atividade primária e completa. Por outro lado, é uma média.

Com a promulgação da Lei nº 13.846, aplica-se o cálculo do salário bruto para considerar o limite máximo da Previdência Social, derivado da Medida Provisória 871, que define o pente-fino dos benefícios previdenciários.

No entanto, esta regra aplica-se apenas a quem se aposentou ou apresentou um pedido de pensão após a entrada em vigor da lei. Anteriormente os segurados foram prejudicados pela conta anterior.

Quem pode pedir revisão da aposentadoria dos dois empregos?

Vários trabalhadores com dois empregos podem estar sob escrutínio, especialmente profissionais de saúde como médicos, enfermeiros e dentistas.

A regra vale também para professores, vigilantes e autônomos que contribuíram para as duas atividades do INSS no mesmo período.

O instituto pode recorrer da medida ao Supremo Tribunal Federal (STF), por isso é preciso buscar especialistas e calcular se vale a pena entrar com uma ação.

O segurado pode solicitar a correção de aposentadoria para dois empregos:

  • Aposentado antes de 18 de junho de 2019, mas recebeu benefícios por menos de dez anos
  • Ter dois ou mais empregos e ser prejudicado pelo cálculo do INSS
  • Trabalhou em dois ou mais empregos após 1994

Uma das principais recomendações de arquivamento dos especialistas é se aposentar antes que a lei entre em vigor e receber benefícios concedidos há menos de uma década.

As revisões dos benefícios previdenciários expiraram, ou seja, você só pode solicitá-las no prazo de dez anos. O período começa no mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.

Outra recomendação é ter documentos comprovando que você trabalhou em duas atividades e contribuiu em todas elas. É necessário ter documentos que comprovem duas ou mais atividades e comprovem que há diferença nos cálculos.

Os documentos que podem ser apresentados incluem extratos das contribuições previdenciárias do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), carteira de trabalho, recibos de vencimento do período de trabalho ou livro de contribuições para o trabalho por conta própria e cópia do extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

*informações da Folha de S.Paulo

CONTINUE LENDO ->

Deixe uma resposta