Quais familiares têm direito à pensão por morte do INSS? 2024
Falar sobre a pensão por morte é abordar um tema que gera diversas dúvidas para aqueles que dependem dos benefícios concedidos pelo INSS.
Este benefício destina-se a cônjuges, companheiros, filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos do segurado falecido. Além disso, é aplicável a aposentados ou trabalhadores que desempenhavam suas atividades no meio urbano.
A Pensão por Morte do INSS tem uma duração variável, dependendo da idade e do tipo de beneficiário. Em circunstâncias específicas, como quando o falecimento ocorre sem que haja tempo para a realização de pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência, ou se o casamento ou união estável teve início em menos de dois anos antes do falecimento do segurado, a pensão terá uma duração de 4 meses a partir do óbito.
No entanto, se o óbito ocorrer após 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável, ou resultar de acidente de qualquer natureza, outros critérios se aplicam.
A principal determinante para a duração da pensão por morte é a idade do dependente na data do óbito:
- Menos de 22 anos: duração máxima de 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos: duração de 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: duração de 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: duração de 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos: duração de 20 anos;
- A partir dos 45 anos: pensão vitalícia.
Cônjuges inválidos ou com deficiência recebem o benefício enquanto durar a invalidez ou deficiência, respeitando os prazos mínimos mencionados.
Para filhos ou irmãos do falecido, o benefício é concedido até os 21 anos de idade, mediante comprovação do direito.
Todo dependente que comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito e cumprir requisitos específicos pode solicitar a pensão por morte.
O cônjuge ou companheiro, com prova de casamento ou união estável na data do falecimento, também pode fazer a solicitação.
Para pais, é necessário comprovar dependência econômica, e para irmãos, é preciso demonstrar dependência econômica e idade inferior a 21 anos.
O processo de solicitação do benefício é realizado através do portal do Meu INSS, seguindo as especificações detalhadas no site, incluindo a apresentação de documentos como certidão de óbito e documentos que atestem a qualidade de dependente.
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