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Tenho direito às horas extras no trabalho externo?

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Tenho direito às horas extras no trabalho externo?

O trabalho externo é um conceito previsto na legislação trabalhista referente aos serviços executados por um empregado fora do ambiente da empresa.

Os funcionários que exercem atividades profissionais, fora da empresa, são chamados de funcionários externos.

O trabalho externo não deve ser confundido com teletrabalho ou home office. Devido à natureza do trabalho, isso pode ser feito em casa ou em outro lugar, enquanto o trabalho externo é feito no local.

Exemplos de trabalhadores externos são:

  •       Instaladores de antena;
  •       Eletricistas;
  •       Leitores de relógio de energia (como luz e água);
  •       Vendedores externos;
  •       Técnicos em telecomunicações;
  •       Motoristas profissionais, entre outros.

Você é um trabalhador externo ou está planejando começar dessa maneira? Nesse caso, há muitas dúvidas, principalmente relacionadas ao controle do itinerário e ao direito de trabalhar horas extras. Afinal, como um chefe controla as atividades que acontecem fora de seus “olhos”?

Esteja ciente de que a legislação brasileira contém algumas regulamentações específicas sobre trabalho externo. Conheça quais são!

O que a legislação diz sobre trabalho externo

Siga as instruções da arte. Art. 62 da (CLT), quando o trabalhador exercer atividades que não estejam de acordo com as disposições da jornada de trabalho, o empregado não estará sujeito ao controle da jornada de trabalho.

O texto legal também afirma que isso é considerado uma exceção e deve ser registrado na carteira de trabalho e e Previdência (CTPS) do trabalhador.

Mas qualquer trabalho realizado fora das instalações da empresa pode ser considerado trabalho externo? Não. Se houver possibilidade, ainda que mínima, de mensuração do tempo de trabalho do empregado, ela não será contemplada no dispositivo legal a que se refere a CLT.

Fica claro, portanto, que é necessário demonstrar a autonomia do empregado em termos de horários na realização de suas atividades diárias.

Portanto, esses funcionários não estão sujeitos ao controle do tempo de trabalho e, portanto, das horas extras. Mas seria justo se um trabalhador externo trabalhasse mais de oito horas por dia sem ser pago por isso? Os tribunais entendem o contrário.

Horas extras ao trabalhador externo – os tempos mudaram

Uma das causas mais comuns de processos judiciais no Brasil é o pagamento de horas extras. De acordo com a lei, a jornada de trabalho não pode exceder oito horas, caso em que o empregado tem direito a uma remuneração por cada hora extra trabalhada.

A lei que inclui o trabalho externo na lista de atividades que não exigem controle de jornada de trabalho data de 1994. No entanto, não devemos esquecer: muita coisa mudou desde então.

À medida que a tecnologia avança, é mais fácil para os empregadores documentar as jornadas de seus funcionários.

Hoje, uma simples mensagem do gerente de um funcionário via WhatsApp informando quando sua jornada começa e termina pode ser usada como prova.

Muitas empresas cometem o erro de não pagar horas extras a seus funcionários por essa forma de trabalho.

Devemos lembrar que a lei estabelece que a jornada de trabalho só pode ser controlada se for incompatível com a jornada de trabalho fixa.

Mas, como dizemos: os tempos mudaram e muitas coisas que antes eram impossíveis agora estão ao nosso alcance, graças à tecnologia. É difícil encontrar um emprego onde você não tenha controle sobre suas horas.

Hoje, as empresas podem usar um sistema de atendimento por meio de um aplicativo de smartphone, eliminando a necessidade de marcar presença na empresa. Ou um veículo com um sistema GPS que mapeia todo o trajeto que um funcionário faz.

Além disso, existem outros elementos simples que já quantificam o tempo médio de trabalho. É o caso, por exemplo:

  • Os trabalhadores devem aderir aos objetivos de visitação;
  • da produção mínima diária;
  • da realização de relatórios; 
  • dos roteiros pré-definidos.

Trabalhador externo: esteja atento neste ponto

Muitas empresas fazem mau uso dos princípios das leis trabalhistas externas para evitar o pagamento de horas extras.

Assim, estão incluídos todos os colaboradores com atividades fora da sede da empresa, mesmo aqueles cujo horário de trabalho possa ser controlado.

Como mencionado anteriormente, existem várias opções para o controle do empregador. Isso pode ser feito mesmo que o funcionário não esteja exercendo suas atividades dentro da empresa.

Várias métricas online em tempo real podem ser ferramentas úteis para controlar as jornadas do trabalhador

Então esse controle acontece, mesmo que indiretamente, para registrar suas horas extras. Aqui você pode ler uma jurisprudência, verídica sentença da Justiça do Trabalho, que afirma: “Para os empregados, deve ser enquadrada a exceção ao disposto no art. 62, I, CLT, além de exercer atividades externas, fixando horário administrativo A incompatibilidade deve ser clara, e a segunda é que o controle é impossível.

Trabalho externo e intervalo intrajornada

De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (também conhecida como Reforma Trabalhista), em qualquer trabalho contínuo com duração superior a 6 horas, devem ser concedidos intervalos para descanso ou alimentação (diárias), que serão de no mínimo uma hora.

Se a jornada de trabalho for entre quatro e seis horas, você deve fazer uma pausa de 15 minutos. Com a Reforma, o intervalo de 15 minutos pode ser reduzido por acordo coletivo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou o entendimento de que desde que o empregador tenha mais de 10 empregados, a responsabilidade pelo controle da jornada deve ser assumida. Caso contrário, e ocorra uma ação trabalhista, a ação movida pelo trabalhador será considerada procedente.

Este é o caso de um eletricista cujo horário de almoço ou horário de almoço não é respeitado. O funcionário trabalhava em turnos consecutivos de oito horas, segundo registros.

Então sua jornada se transformou em seis horas sem pausas.

A empresa alegou que não verificou o tempo destinado aos trabalhadores para pausas, mas o tribunal avaliou que ele tinha direito a 15 minutos de trabalho diário, mais 50%.

A Relatora ressalta que, embora os trabalhadores exerçam trabalhos externos, as jornadas de trabalho são controladas. Seu registro de pontos mostrou que o intervalo não foi dado na íntegra.

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