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Trabalho híbrido novas regras para trabalhadores da CLT

Trabalho híbrido

Trabalho híbrido novas regras para trabalhadores da CLT

Nos primeiros dias da pandemia de Covid-19, o trabalho remoto ou teletrabalho ganhou muito apoio, pois levou muitas empresas a enviar trabalhadores para casa devido ao distanciamento social.

Com isso, a prática mudou, causando muitas dúvidas, mas para organizar a situação, o governo federal no dia 25 propôs novas regras para esse formato por meio da Medida Provisória (MP) 1.108, que trouxe vale-alimentação e e calamidade publica.

A MP aposta em tornar a relação de trabalho mais legal, já que 11% dos trabalhadores ativos no país atualmente exercem suas atividades em formato híbrido (trabalho remoto ou teletrabalho), segundo estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). .

O trabalho remoto e até mesmo o teletrabalho são descritos como “um serviço fora das instalações da empresa”’. “Para deixar mais claro, a MP 1.108, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 28 de março, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no capítulo II-A, referente ao teletrabalho, incluído pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467).

Desta forma, define teletrabalho ou teletrabalho como essencialmente ou não prestação de serviços fora das instalações do empregador.

Além disso, ressalta que mesmo de forma habitual nas dependências do empregador, não prejudica o caráter de teletrabalho ou regimes de teletrabalho, criando um sistema híbrido”, explicou o especialista.

De acordo com especialistas, as mudanças no deputado são positivas, pois as relações trabalhistas no Brasil evoluíram em ritmo acelerado. “O que mudou, antes de tudo, é a possibilidade de as empresas adotarem um modelo híbrido de trabalho, com predominância do trabalho presencial ou vice-versa.

Até então, a CLT descreve apenas o trabalho totalmente remoto ou presencial. Em segundo lugar, se um funcionário estiver na empresa pessoalmente para realizar tarefas específicas, mesmo que diariamente, isso não prejudica o trabalho remoto.

Proibido

Com relação às mudanças na MP 1.108, que menciona o auxílio alimentação, a partir de agora os recursos só poderão ser utilizados para a compra de alimentos. Para os advogados, é uma forma de coibir o uso ilegal de benefícios. “Vale lembrar que essa medida altera as regras de pagamento do vale-refeição aos trabalhadores.

O objetivo é claro, pois visa garantir que os recursos sejam usados ​​apenas para comprar alimentos. Tornou-se prática comum os funcionários CLT usarem os benefícios para outros fins, mas isso está errado.

Urgência

A MP está fazendo mudanças para enfrentar a questão de uma calamidade pública, mas é imperativo entender o que é uma calamidade pública, pois pode ser apenas mais uma forma de reduzir os direitos dos trabalhadores.

De qualquer forma, no que se refere ao FGTS, a MP autoriza o atraso no pagamento do FGTS e em relação às férias coletivas ou individuais, além de autorizar as férias antecipadas, também prevê a antecipação ou concessão de descanso coletivo.

Por fim, se necessário e orçamento disponível, por meio de decreto governamental, as empresas afetadas poderão aplicar benefícios emergenciais de proteção ao emprego e renda (BEM) para amenizar a situação.

 

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