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Transferência automática do Bolsa Família em março: o que é e como acontece?

Transferência automática do Bolsa Família

Transferência automática do Bolsa Família em março: o que é e como acontece?

O Bolsa Família foi oficializado no início deste mês por meio de uma Medida Provisória (MP). Com a mudança do programa, os beneficiários que recebiam o antigo Auxílio Brasil foram transferidos automaticamente para o novo programa de transferência de renda.

Veja o que o aplicativo diz:

“Agora o Auxílio Brasil é Bolsa Família! Você continua recebendo seu benefício da mesma forma e pode continuar usando o seu cartão Auxílio Brasil.”

Algumas pessoas beneficiárias estavam com dúvidas sobre a necessidade de fazer um novo cadastro para ter acesso ao Bolsa Família. No entanto, é importante destacar que não é preciso realizar esse procedimento novamente. O recadastramento somente será exigido em casos de desligamento voluntário do Cadastro Único (CadÚnico) ou quando houver irregularidades identificadas no cadastro.

Os beneficiários convocados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar seus dados, mas que não compareceram à convocação, foram desligados do Cadastro Único. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento Social, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros foram excluídos da folha de pagamento do Bolsa Família em março e poderão realizar o recadastramento.

Não recebia o Auxílio Brasil: o que mudou com o Bolsa Família?

Os brasileiros que não eram beneficiários do Auxílio Brasil ainda têm a possibilidade de receber o Bolsa Família, porém, é preciso realizar o cadastro no CadÚnico.

Para isso, o Responsável Familiar deve comparecer ao CRAS portando o CPF ou Título de Eleitor e os documentos pessoais de cada membro da família, conforme abaixo:

  • Certidão de Nascimento;
  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Residência; e
  • Comprovante de Matrícula escolar para os integrantes da família que estão em idade escolar.

É válido destacar que a documentação necessária pode variar de acordo com a situação de cada família.

  • Documento original com foto;
  • Comprovante de Residência;
  • Declaração escolar para crianças e adolescente em período escolar;
  • Carteira de vacinação de todos os beneficiários.

É relevante salientar que somente o Cadastro Único não garante a inclusão no novo Bolsa Família. Para ser beneficiário do programa, é necessário se enquadrar no público-alvo, ou seja, ser uma pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para isso, é preciso pertencer a uma família com renda per capita de até R$ 218 por mês.

O cálculo da renda é bastante simples. O Responsável Familiar deve somar todos os valores recebidos durante o mês e dividi-los pelo número de pessoas da família. Por exemplo, se uma família de 4 pessoas recebe R$ 800, a renda mensal per capita é de R$ 200, o que atende aos critérios para o recebimento do novo Bolsa Família. No entanto, é importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não deve ser considerado no cálculo da renda.

Qual o valor máximo do Bolsa Família?

De acordo com o novo programa social, todos os beneficiários do Bolsa Família devem receber R$ 600, independentemente do número de pessoas que compõem o núcleo familiar. Além disso, o Governo Federal anunciou o repasse do Benefício Primeira Infância, um adicional de R$ 150 acumulativo destinado a crianças de 0 a 6 anos de idade.

O Benefício Primeira Infância, sem limite de crianças cadastradas por família, pode garantir um aumento significativo no pagamento mensal às famílias beneficiárias. Por exemplo, uma família com 4 filhos entre 0 e 6 anos de idade receberá R$ 600, correspondente à soma do adicional do Primeira Infância. Esse valor, somado à parcela do Bolsa Família, garante um total de R$ 1.200 por mês aos beneficiários.

Mas é fundamental lembrar que os beneficiários que optaram pelo empréstimo consignado do Auxílio Brasil terão a parcela debitada diretamente da folha de pagamento do Bolsa Família para quitar a dívida. Portanto, o repasse do benefício pode ocorrer da seguinte maneira:

Para famílias que estão sendo descontado em R$ 160 do empréstimo
  • Sem crianças de 0 a 6 anos: R$ 440 por mês;
  • Com 1 criança de 0 a 6 anos:  R$ 590 por mês;
  • Com 2 crianças de 0 a 6 anos: R$ 740 por mês;
  • Com 3 crianças de 0 a 6 anos: R$ 890 por mês;
  • Com 4 crianças de 0 a 6 anos: R$ 1.040 por mês.

Para famílias que não estão sendo descontadas do empréstimo

  • Sem crianças de 0 a 6 anos: R$ 600 por mês
  • Com 1 criança de 0 a 6 anos: R$ 750 por mês
  • Com 2 crianças de 0 a 6 anos: R$  900 por mês
  • Com 3 crianças de 0 a 6 anos: R$ 1.050 por mês;
  • Com 4 crianças de 0 a 6 anos: R$ 1.200 por mês.