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Valor da Parcela do Bolsa Família pode sofrer alteração

Valor da Parcela do Bolsa Família pode sofrer alteração

Valor da Parcela do Bolsa Família pode sofrer alteração. O Programa Bolsa Família atualizado foi lançado oficialmente no início deste mês e mais da metade dos beneficiários já recebeu o pagamento de março.

O governo está repassando o valor mínimo obrigatório de R$600 para todas as famílias, além de um valor adicional de R$150 para cada criança com até seis anos no grupo familiar.

No entanto, o valor pago neste mês não é definitivo e pode aumentar a partir de junho.

Isso ocorre porque a Medida Provisória (MPV) Nº 1164/2023, que alterou a lei do antigo Programa Auxílio Brasil para criar o novo programa social, criou novos benefícios que repassam valores diferentes para os beneficiários, de acordo com as características de cada grupo familiar.

A soma desses pagamentos determina o valor final que o novo Bolsa Família paga mensalmente para seus 21 milhões de beneficiários.

No entanto, alguns desses novos benefícios só serão pagos a partir de junho, portanto, o valor pago nos meses de março, abril e maio será diferente da quantia que o programa repassará a partir de junho, que será o valor final.

Neste mês de março e nos próximos dois meses, as famílias continuarão recebendo o valor mínimo obrigatório de R$600 e o Benefício Primeira Infância, que pagará R$150 a mais para cada criança com até seis anos de idade.

Valor final do Bolsa Família pode mudar

A partir de junho, a regra de repassar pelo menos o mínimo obrigatório continuará valendo, mas o método para definir o valor final será diferente. Isso ocorrerá porque entrará em vigor o novo Benefício de Renda de Cidadania, que tem como objetivo repassar R$142 por pessoa do grupo familiar.

Com isso, famílias com 5 pessoas ou mais já receberiam acima de R$600, enquanto as famílias com 4 pessoas ou menos manterão o mínimo obrigatório garantido, pois será pago um Benefício Complementar para totalizar os R$600.

Além disso, o novo Bolsa Família também começará a pagar, a partir de junho, o Benefício de Renda Variável, que repassará R$50 a mais para cada mulher gestante ou para cada criança ou adolescente com idade entre sete e dezoito anos que o grupo familiar apresentar.

Esse novo benefício poderá ser pago juntamente com todos os outros, o que significa que, a partir de junho, os valores repassados pelo programa de transferência de renda poderão ser significativamente maiores do que os atuais.

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Valores do novo Bosa Família

De acordo com as regras explicadas anteriormente, confira a seguir exemplos de valores que os beneficiários do novo programa Bolsa Família poderão receber a partir de junho. Serão apresentados exemplos de famílias com crianças e de famílias sem crianças:

  • 1 – Exemplo de uma família com 6 pessoas, sendo 4 adultos, uma criança com até seis anos e outra com idade acima de sete anos:
    • Valor pago em março, abril e maio: mínimo de R$600 obrigatório e mais R$150 do Benefício Primeira Infância para a criança menor de seis anos, totalizando R$750 (R$600 + R$150 = R$750);
    • Valor pago a partir de junho: R$142 por pessoa (R$142 x 6 = R$852), mais R$150 do Benefício Primeira Infância para a criança menor de seis anos e mais R$50 do Benefício Renda Variável para a criança com mais de sete anos, totalizando R$1.052 (R$852 + R$150 + R$50 = R$1.052).

    2 – Exemplo de uma família com 3 pessoas, sendo todos os adultos:

    • Valor pago em março, abril e maio: somente o mínimo de R$600 obrigatório;
    • Valor pago a partir de junho: R$142 por pessoa (R$142 x 3 = R$426), mais R$174 do Benefício Complementar para completar o mínimo obrigatório de R$600, totalizando R$600 (R$426 + R$174 = R$600).

Lembrando que os valores adicionais só serão pagos a partir de junho e, mesmo com a mudança no método de definição de valores, o novo Bolsa Família garantirá R$600 para todos os tipos de famílias, independentemente de suas características.

Portanto, como demonstrado no exemplo acima, as famílias menores, sem crianças ou unipessoais, que são aquelas com apenas um integrante, também receberão o mínimo obrigatório.