Descubra quem pode receber 25% a mais para aposentados e entenda a decisão do STF sobre isso,
O acréscimo de 25% é uma questão que levanta muitas dúvidas entre os segurados, uma vez que os beneficiários geralmente desconhecem essa lei.
Nos últimos anos, muitos aposentados solicitaram esse benefício adicional, e o STF recentemente criticou e deixou claro quais aposentados têm direito a esse benefício.
Se você tiver alguma dúvida sobre este tópico, continue lendo e entenda este importante tópico.
ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS – O QUE É?
Um adicional de 25% é um acordo judicial nos casos em que o segurado não consegue realizar as atividades básicas do dia-a-dia e precisa de assistência em tempo integral para fazê-lo.
As atividades diárias referem-se a ajudar na alimentação, prestar atenção à higiene pessoal e todas as outras tarefas básicas realizadas para a sobrevivência.
Pessoas nessa situação precisam do apoio total de outra pessoa, familiar ou cuidador, e 25% do valor da pensão pode ajudar a pagar esse custo.
A legislação prevê o pagamento desse custo adicional aos aposentados com deficiência.
ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS – O QUE DIZ A LEI?
O adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 que diz o seguinte:
- O INSS pagará um acréscimo de 25% sobre o valor da Pensão de Invalidez quando o segurado estiver dependente de assistência constante de outra pessoa.
A legislação determina, ainda, que:
- O aposentado tem direito ao adicional ainda que a aposentadoria seja superior ao teto do INSS;
- Será recalculado sempre que a aposentadoria for reajustada;
- Não incorpora na pensão por morte, ou seja, o adicional é cortado pelo INSS após a morte do aposentado.
O importante é que se um aposentado por invalidez voltar ao trabalho, sua pensão será automaticamente cancelada a partir da data de seu retorno.
QUAL TIPO DE INVALIDEZ DÁ DIREITO AO ADICIONAL?
O INSS acredita que em algumas situações o segurado necessita da ajuda de terceiros e adicionalmente admite:
- cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
São as situações em que o INSS concede extra sem questionar.
Isso não impede que os aposentados que precisam de assistência em tempo integral de terceiros que não atendam às condições acima solicitem ajuda adicional.
Desde que os aposentados tenham comprovação de invalidez e dependência de terceiros, o valor adicional expirará.
Outro ponto importante é que a maioria dos casos que citamos são deficiências físicas e motoras, mas também existem deficiências mentais que podem te dar o direito de acrescentar. Portanto, reivindique seus direitos.
Nos casos em que o INSS não conceda benefício, o aposentado poderá buscar justiça para obter seus direitos.
Vale lembrar que o INSS exige comprovação de que o aposentado precisa do auxílio de outrem, por isso é extremamente importante incluir na inscrição exames e atestados médicos com acréscimo de 25%.
O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A beneficio por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos segurados do INSS que perderam a possibilidade de retornar ao trabalho por motivo de doença ou acidente.
Conforme mencionado acima, a invalidez pode ser decorrente de acidente ou doença, sendo o benefício pagável se as consequências forem permanentes e a recuperação não for planejada.
Quando o segurado estiver incapacitado para o trabalho, o auxílio-doença será o primeiro benefício devido, portanto, a aposentadoria é devida nos casos mais graves, nos quais se estabeleça que não há recuperação e o segurado não poderá retornar trabalhar.
Nos casos em que o aposentado dependa da ajuda de terceiros para a realização de atividades básicas da vida diária, o INSS deverá pagar um valor adicional.
PORQUE MUITAS PESSOAS ENTRARAM COM PROCESSO PEDINDO ESTE ADICIONAL?
A lei estabelece que somente os aposentados por deficiência (incapacidade permanente para o trabalho) podem receber o adicional de 25%.
No entanto, muitas pessoas solicitaram este suplemento não apenas para benefícios de invalidez, mas também para outros tipos de pensões.
Com isso, pessoas que recebem outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por invalidez, também passaram a se inscrever nesse benefício.
Como muitas pessoas estão neste estado, inúmeros processos começaram a ser encaminhados aos tribunais e o STF formulou parecer para dirimir as dúvidas dos aposentados.
ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS: ENTENDA A DECISÃO DO STF
O STF, após muitos pedidos judiciais de concessão de outras pensões, julgou o Tema Repetitivo 982 com repercussão geral, encerrando a ação.
A partir de 2019, o assunto foi analisado pelos tribunais e, em junho de 2021, o Tribunal decidiu que não era possível agregar 25% ao total das aposentadorias.
Em outras palavras, apenas a pensão por invalidez lhe dá direito a um benefício adicional.
Os segurados aposentados com deficiência podem se inscrever através do MY INSS.
Ressalta-se que o INSS exige a confirmação da condição, portanto, busque as evidências necessárias para se candidatar.
Se precisar de uma análise do seu caso específico, procure a ajuda de um advogado da previdência social.