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Veja como receber um salário mesmo sem ter contribuído para o INSS

As pessoas de baixa renda têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) instituído pela Lei 8.742, que garante aos cidadãos maiores de 65 anos ou com deficiência comprovada o direito a um salário mínimo mensal.

Quem tem direito ao BPC LOAS?

Segundo a Lei nº 8.742/93, o BPC é destinado a dois grupos de pessoas:

  • Idosos maiores de 65 anos de idade;
  • pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.

Requisitos

  • Ser pessoa física, mental, intelectual ou fisicamente deficiente ou pessoa idosa em condições que impeçam a plena participação na sociedade;
  • ter renda familiar de até 1/4 do Salário Mínimo atual (R$ 1.212,00 em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • ta inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Sem outros benefícios.

Como solicitar o benefício?

Para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O requerimento pode ser feito através do aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login
  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  3. Clique em “novo requerimento” > “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
  5. O segurado será previamente notificado nos casos em que for necessária assistência direta para comprovar determinadas informações.
  6. Acompanhe sua solicitação pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Você também pode solicitar um BPC pessoalmente, visitando o Centro de Informações da Assistência Social (CRAS) mais próximo de onde você mora.

Os documentos são:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência.

Grupo familiar do BPC

As seguintes pessoas são consideradas membros da família desde que vivam sob o mesmo teto:

  • o requerente (quem solicita o benefício);
  • o cônjuge ou companheiro(a);
  • os pais (ou madrasta e padrasto);
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).

A Vale lembra que outras pessoas, como primos, avós, primos etc., não entram no cálculo mesmo que morem sob o mesmo teto.

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