As pessoas de baixa renda têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) instituído pela Lei 8.742, que garante aos cidadãos maiores de 65 anos ou com deficiência comprovada o direito a um salário mínimo mensal.
Quem tem direito ao BPC LOAS?
Segundo a Lei nº 8.742/93, o BPC é destinado a dois grupos de pessoas:
- Idosos maiores de 65 anos de idade;
- pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.
Requisitos
- Ser pessoa física, mental, intelectual ou fisicamente deficiente ou pessoa idosa em condições que impeçam a plena participação na sociedade;
- ter renda familiar de até 1/4 do Salário Mínimo atual (R$ 1.212,00 em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
- Possuir nacionalidade brasileira;
- ta inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Sem outros benefícios.
Como solicitar o benefício?
Para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
O requerimento pode ser feito através do aplicativo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS e faça login
- Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento” > “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente notificado nos casos em que for necessária assistência direta para comprovar determinadas informações.
- Acompanhe sua solicitação pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Você também pode solicitar um BPC pessoalmente, visitando o Centro de Informações da Assistência Social (CRAS) mais próximo de onde você mora.
Os documentos são:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência.
Grupo familiar do BPC
As seguintes pessoas são consideradas membros da família desde que vivam sob o mesmo teto:
- o requerente (quem solicita o benefício);
- o cônjuge ou companheiro(a);
- os pais (ou madrasta e padrasto);
- os irmãos solteiros;
- os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).
A Vale lembra que outras pessoas, como primos, avós, primos etc., não entram no cálculo mesmo que morem sob o mesmo teto.