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Veja como se inscrever no Auxilio Brasil sem CPF

como se inscrever no Auxilio Brasil sem CPF

Veja como se inscrever no Auxilio Brasil sem CPF

Posso solicitar o Auxílio Brasil sem CPF? Essa dúvida é muito comum e vamos explicar passo a passo para que você possa receber o valor do seu benefício sem informar o número do seu CPF.

Atualmente, mais de 18 milhões de brasileiros recebem depósitos do Auxílio Brasil, por outro lado, mais de um milhão de cidadãos aguardam na lista de espera para começar a receber o benefício.

O processo de ingresso no Auxílio Brasil é exclusivamente via Cadastro Único. Para se qualificar para o programa, os cidadãos devem se conectar à plataforma comunitária do governo federal.

Como se Inscrever no Auxílio Brasil sem o CPF?

O processo de inscrição é feito presencialmente. Os cidadãos devem apresentar os registros acima no centro de assistência social de sua cidade. Para quem não tem CPF, os números NIS são aceitos temporariamente.

No entanto, é importante fornecer o número do CPF o quanto antes para que o cadastro não seja cancelado ou os depósitos mensais não sejam bloqueados.

Documentos para se inscrever no Auxílio Brasil

  • Para o responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou título de eleitor;
  • Para os demais familiares: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor.
  • Para Famílias Indígenas e Quilombolas: A Família Indígena RF pode apresentar o CPF, Registro Eleitoral, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identidade como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
  • O Responsável Familiar da família quilombola pode apresentar o CPF, título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade ou carteira de trabalho.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

O Benefício Federal é para os seguintes beneficiários:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou
  • Famílias cuja renda familiar mensal combinada não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.636,00); ou
  • Famílias com renda superior a três salários mínimos desde que o cadastro esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas de governo.

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