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Veja como transformar o auxílio acidente em aposentadoria por invalidez

Previdência completa 99

Veja como transformar o auxílio acidente em aposentadoria por invalidez

Os benefícios da Previdência Social são fundamentais para milhares de brasileiros que dependem de apoio financeiro, devido a alguma condição que impede o trabalho. Entre esses benefícios, estão o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.

Em alguns casos, os beneficiários do benefício por acidente podem não conseguir retornar ao trabalho devido a certas circunstâncias.

Então, esse benefício não será mais suficiente. Portanto, ele precisa transformar a assistência a acidentes em aposentadoria por invalidez.

Descubra quais são os dois caminhos para essa transformação: por meio da perícia do INSS e ação judicial.

Entenda os benefícios de Auxílio Acidente e Aposentaria por Invalidez

Antes de explorarmos as maneiras possíveis de converter a assistência a acidentes em pensão por invalidez, vamos entender as características de cada uma e as diferenças entre elas.

Vale esclarecer que a pensão por invalidez foi alterada pela Emenda Constitucional 103/2019, que deu a denominação de pensão por invalidez permanente, mas neste artigo utilizaremos ambas as denominações para fins pedagógicos.

O que é Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da lei 8.213/1991. Ele é descrito da seguinte forma:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Em outras palavras, isso se deve ao benefício do segurado acidentado e consequentes sequelas que afetam sua capacidade de continuar trabalhando. Embora o texto legal não mencione isso, as consequências devem ser parciais e definitivas.

Também é importante observar que a lei não limita os benefícios aos acidentes de trabalho. Pelo contrário, o texto reconhece claramente que a assistência em caso de acidente deve ser prestada em caso de qualquer tipo de acidente.

Portanto, podemos resumir os requisitos para a obtenção de assistência em acidentes na seguinte lista:

  • qualidade de segurado;
  • ocorrência de acidente de qualquer natureza;
  • redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • relação de causa e consequência entre o acidente e a redução da capacidade.

Antes da reforma da previdência, o auxílio-acidente era calculado com base na média dos 80% das maiores contribuições desde julho de 1994.

Após a reforma, a média passou a incluir 100% das contribuições, ou seja, os 20% mais baixos os salários não são mais excluídos do cálculo.

O valor dos benefícios equivale a 50% dessa média, que não mudou com a reforma. Se o segurado for capaz de trabalhar ou se adaptar a outras atividades em circunstâncias limitadas, este valor pode ser adicionado à remuneração do segurado.

Por ser este benefício de natureza compensatória, também pode ser agregado a receitas geradas por atividades autônomas ou comerciais.

O que é Aposentadoria por Invalidez

O artigo 42 da Lei 8.213 / 91 dispõe sobre a aposentadoria com deficiência. Após a emenda constitucional nº 103/2019, o nome aposentou-se por invalidez permanente. Os benefícios são os seguintes:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário para o segurado que não pode mais exercer nenhuma atividade laboral devido a determinada doença ou incapacidade para o trabalho.

Então, podemos resumir os requisitos para receber o benefício de aposentadoria por invalidez na seguinte lista:

  • qualidade de segurado;
  • cumprimento da carência mínima, que é de 12 meses de contribuição;
  • existência de incapacidade que impossibilite o segurado plenamente para o trabalho.

Em alguns casos, a lei dispensa a segunda exigência, que é o cumprimento da carência. Essas hipóteses estão relacionadas a doenças como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson e AIDS.

Além desses requisitos básicos, os parágrafos deste artigo também estipulam outras regras importantes para a concessão de benefícios 42 da Lei 8213/1991.

§ 1º. A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

§ 2º. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Em suma, para que o segurado obtenha uma pensão por invalidez, a sua incapacidade para o trabalho deve ser atestada por um médico especialista da segurança social.

Além disso, as circunstâncias que levaram a essa incapacidade não podem preceder a inscrição do segurado, ou seja, antes que ele comece a fazer contribuições para a segurança social.

Antes da reforma da previdência social, o benefício por invalidez era calculado com base na média de 80% dos maiores rendimentos contributivos do segurado desde julho de 1994.

Porém, com a reforma, o cálculo dos benefícios mudou. Agora a média é de 100% do salário contributivo do segurado, a partir de julho de 1994. Ou seja, até os salários mais baixos são levados em consideração, o que diminui a média.

Além disso, o benefício é de apenas 60% dessa média. Para as mulheres com mais de 15 anos, acrescenta-se 2% por cada ano adicional. Para os homens com mais de 20 anos de contribuição, acrescenta-se 2% a cada ano adicional.

Diferenças entre Auxílio Acidente e Aposentadoria por Invalidez

Há uma diferença fundamental entre os dois benefícios relacionados à limitação do segurado.

Para receber assistência após um acidente, o segurado deve apresentar uma situação de definitivo, mas isso afeta apenas parcialmente sua capacidade para o trabalho. É por isso que é possível acumular o benefício com outras remunerações.

Entretanto, o segurado, para poder receber uma pensão de invalidez, deve apresentar um estado final que afeta totalmente a sua capacidade para o trabalho. Ou seja, ele não pode fazer nenhum trabalho e o benefício substitui qualquer tipo de salário.

Outra diferença significativa diz respeito ao cálculo do valor das prestações.

Ambos são calculados com base na média dos 80% dos rendimentos contributivos mais elevados. No entanto, o benefício por acidente representa 50% dessa média.

A aposentadoria por invalidez para o trabalho corresponde a 60% dessa média, com contribuições adicionais em função da taxa de contribuição.

Eles também diferem no período de carência.

A assistência em caso de sinistro independe da carência a que se refere o art. 30, I Decreto 3.048 / 99. Entretanto, para ter direito a uma pensão de invalidez, o segurado deve pagar pelo menos 12 contribuições, exceto nos casos previstos na lei.

Como transformar Auxílio Acidente em Aposentadoria por Invalidez

Em primeiro lugar, você precisa entender em que situação essa conversão pode ser realizada.

O segurado que recebe assistência em caso de acidente deve apresentar indícios de que o seu estado – consequências do acidente – já não lhe permite realizar qualquer trabalho. Esta condição também deve ser irreversível.

Por outras palavras, se os efeitos das consequências na sua capacidade para o trabalho forem totais e permanentes, o segurado pode requerer a conversão em pensão de invalidez.

Detalhe importante é que o segurado não precisa se submeter a nenhuma intervenção cirúrgica para comprovar a irreversibilidade do seu quadro. O artigo 101 da Lei 8.213 / 91 garante que esse tipo de procedimento é opcional:

Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Ao contrário, se a única maneira de reverter o quadro é por meio de intervenção cirúrgica, o quadro deve ser considerado definitivo. Afinal, o segurado não pode ser obrigado a realizar o procedimento.

Os tribunais entendem que se o segurado não aceitar o procedimento, deve ser concedida uma pensão de invalidez.

Outro fator que pode apoiar essa conversão de benefícios é que a incapacidade total e permanente para o trabalho – uma das condições para o recebimento de uma pensão por invalidez – não deve ser interpretada de forma objetiva e absoluta. A condição pessoal do segurado deve ser levada em consideração.

Existem fatores socioculturais que podem enfraquecer o que resta da capacidade de trabalho. As consequências do acidente podem não resultar em invalidez total e permanente; no entanto, se a condição estiver associada a baixos níveis de educação formal ou idade avançada, será difícil para o indivíduo reingressar no mercado de trabalho.

Para entender melhor, imaginemos o caso de um pedreiro que estudou apenas até o ensino fundamental. Ele é destro e sofreu um acidente em que sua mão direita perdeu a capacidade de se mover.

Esta sequência por si só não é suficiente para dizer que é completamente incapaz de funcionar. Porém, será muito difícil trazer esse pedreiro de volta ao mercado de trabalho.

Afinal, suas condições socioculturais limitam seu trabalho como alternativa às atividades de servidão que ele não pode exercer devido às consequências.

Por isso, acredita-se que a incapacidade para o trabalho não pode ser julgada apenas com base na condição física. Fatores socioculturais também devem ser levados em consideração. Veja o que a Súmula da 47ª Classe Nacional de Padronização estabelece em:

Depois de comprovada a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para obter uma pensão por invalidez.

Assim, fatores socioculturais relacionados aos segurados, como faixa etária e escolaridade, podem contribuir para o pedido de conversão dos benefícios.

Procedimentos para transformar auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez

Já sabe que o auxílio acidente pode ser convertido em pensão de invalidez quando se verificar que a incapacidade do segurado se tornou total e permanente. Mas como isso é feito?

Existem dois caminhos: o procedimento administrativo e a via judicial.

A conversão pode ser encaminhada diretamente ao INSS mediante solicitação de agendamento de exame médico. Esta perícia é realizada com o objetivo de atestar a incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho.

Na maioria das vezes, os procedimentos administrativos não funcionam. A razão é que o INSS não disponibilizou o serviço básico para esse procedimento, que é a revisão de saberes profissionais.

Portanto, na maioria dos casos, o segurado deve buscar junto ao judiciário o direito de transformar o auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez. Por meio dos tribunais, ele conseguiu implementar a perícia médica para determinar o grau de deficiência.

Um detalhe importante é que levar o caso a tribunal não prejudica o segurado. Normalmente, ele continuará a receber benefícios por acidentes até que a decisão seja tomada. Se o resultado do processo indeferir o pedido de conversão, o atendimento ao acidente também não será cancelado.

Transformação de auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez para segurado desempregado

As condições para a concessão da pensão por invalidez incluem a condição do segurado e o cumprimento da carência mínima de 12 meses.

Por isso, muitos acreditam que se um segurado que recebe auxílio-acidente estiver desempregado, não poderá converter esse benefício em pensão por invalidez.

Vale lembrar que o desempregado não paga as contribuições obrigatórias; Assim, o segurado perde a qualidade de segurado e não cumpre o período de carência, porém, se for comprovado que durante o período em que o segurado estava com a qualidade do seguro ocorreu a invalidez total e permanente do segurado, a pensão de invalidez passará a ser concedida com base na data de início da invalidez, desde que esse início coincida com a qualidade ou o período de carência do segurado, no caso de pessoa física ou cossegurada facultativa.

Antes da Lei 13.846/19, o segurado que recebia auxílio-doença permaneceu intacto em seu estado, mesmo sem o recolhimento das contribuições para o INSS.

Ocorre que as disposições acima mencionadas alteraram o art. 15 da Lei 8.213 / 91 a fim de estabelecer que o segurado beneficiário do atendimento pós-acidente não mantém a qualidade do segurado.

Resumindo

A possibilidade de passar de uma pensão por acidente em pensão por invalidez é um direito importante do segurado. Afinal, existe uma diferença de 10% a 50% entre o valor dos benefícios.

Essa diferença pode ter um impacto significativo na saúde financeira de uma pessoa que perdeu a capacidade de trabalhar.

Em muitas situações, a única forma de garantir esse direito é por meio dos tribunais. Portanto, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

Apenas um advogado poderá analisar seu caso para determinar suas chances de sucesso e instruí-lo sobre como proceder com o julgamento.