Veja o guia completo de aposentadoria para mulher em 2022

Algumas das regras para as mulheres se aposentarem são ligeiramente diferentes das dos homens. Com a reforma da Previdência Social de 2019, muitas regras mudaram, afetando principalmente o público feminino.

Cerca de 51,7% da população brasileira são mulheres e, após anos de muito trabalho e esforço, é hora de ganhar sua aposentadoria.

Entender como seus direitos funcionam é o primeiro passo em direção aos benefícios tão esperados.

Portanto, mostraremos as principais mudanças na aposentadoria feminina após a reforma da previdência.

Como funciona a aposentadoria para mulher

A aposentadoria feminina é ligeiramente diferente da aposentadoria masculina. Em alguns casos, pode ser idade menor; em outros casos, o tempo de contribuição é reduzido.

Com a reforma da previdência, algumas regras foram alteradas e agora existem várias outras possibilidades de aposentadoria. No entanto, apenas a idade ou o tempo mínimo não bastam, parâmetros esses que devem estar dentro do escopo dos novos requisitos para a concessão da aposentadoria. É isso que aprenderemos nos próximos tópicos.

Por que as regras são diferentes para homens e mulheres

As mulheres não deveriam ter as mesmas obrigações porque exigem os mesmos direitos que os homens?

Essa diferença nas regras de aposentadoria nada mais é do que uma compensação pela desigualdade de gênero, que diferencia muito a entrada de homens e mulheres no mercado de trabalho.

Além disso, é também uma forma de recompensar e reconhecer as tarefas domésticas – ou seja, cuidar da família e dos filhos – que a mulher acumulou ao longo da vida.

Desigualdade no mercado de trabalho

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego das mulheres é 39,4% maior do que a dos homens.

Por isso, as mulheres têm que recorrer ao trabalho informal para ter alguma fonte de renda.

A remuneração é outra grande diferença.

Em média, a renda das mulheres é muito mais baixa do que a dos homens que exercem as mesmas atividades. Infelizmente, por motivos culturais e preconceitos, essa situação ainda ocorre.

É preciso valorizar o trabalho das mulheres, pois além de trabalhar fora, elas também costumam fazer o trabalho doméstico e cuidar dos filhos. Também somos muito claros que, na maioria dos casos, essas atividades não são iguais entre as mulheres e seus parceiros.

Infelizmente, muitos empregadores acreditam que as mulheres são “inadequadas” para o trabalho devido ao excesso de atividades, enquanto os homens apenas fazem o seu trabalho.

Informalidade

Muitas mulheres escolhem o trabalho informal como sua única opção, então a maioria das mulheres se aposentam apenas quando atingem a idade mínima.

Para eles, é mais difícil completar o período de contribuição para a aposentadoria antes da idade mínima, pois é difícil comprovar o trabalho informal que exerceram ao longo da vida.

Além disso, não é incomum que as mulheres faltem ao trabalho quando se tornam mães. Como muitas delas não têm com quem deixar os filhos, o retorno ao trabalho é difícil devido à falta de políticas públicas para sanar esse problema.

Quais são as aposentadorias disponíveis para as mulheres

Atualmente, as condições de aposentadoria para homens e mulheres são as mesmas, mas as mulheres têm menor tempo e / ou idade para cumprir os requisitos exigidos.

Com a reforma previdenciária, foram estabelecidas regras para novos segurados (subsidiária após a reforma) e regras de transição para aqueles que já haviam contribuído para o INSS da forma existente.

Aposentadoria Negada: Veja o que fazer!

Portanto, após a reforma previdenciária, as mulheres pertencentes ao INSS devem ter 62 anos de idade e pagar pelo menos 15 anos de contribuição para receber esse benefício.

Para as mulheres que já são contribuintes da previdência social, existe ainda a possibilidade de regras transitórias, como tempo ou idade de pagamento, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez.

Tempo de contribuição

Após a reforma da previdência, a aposentadoria de contribuição não existe mais. No entanto, não serão excluídos aqueles que fizeram contribuições antes da entrada em vigor da nova lei. Para tanto, foram formuladas regras de transição com requisitos específicos.

Antes da reforma, a mulher só precisava comprovar o período de contribuição de 30 anos e carência de no mínimo 180 meses para usufruir dos benefícios da aposentadoria em tempo hábil.

Idade mínima

Após a implementação da nova lei, as aposentadorias deixaram de exigir apenas uma idade mínima ou um período de contribuição como únicos requisitos para se candidatar a benefícios.

Mulheres que atingiram 60 anos e comprovaram ter contribuído / insuficiente para 15 anos podem se aposentar por idade.

Nesse caso, o tempo de trabalho urbano pode ser adicionado ao tempo de trabalho rural para atender aos requisitos.

Para este tipo de aposentadoria, as regras gerais aplicam-se hoje, ou seja, a mulher deve ter 62 anos e ter contribuído por 15 anos.

Pessoas que já eram vinculadas ao INSS antes da reforma podem se beneficiar com a regra especial de transição.

Rural

Para se aposentar no meio rural, para solicitar esse benefício, as mulheres precisam ter no mínimo 55 anos e contribuir com 15 anos nas atividades rurais. Por exemplo, para segurados especiais (agricultores, artesãos ou pescadoras indígenas), a aposentadoria requer 55 anos de idade e comprovação de 180 meses de atuação nessas atividades.

Especial

A aposentadoria especial se aplica aos trabalhadores que estão em contato com patógenos nocivos à saúde há 15, 20 ou 25 anos (o tempo varia de acordo com os patógenos nocivos e as atividades realizadas).

Este modelo sofreu várias alterações com a nova lei da previdência social, principalmente no que se refere ao valor dos salários previdenciários (antes de 100%) e à necessidade de atingir a idade mínima.

Existe uma regra de transição para os segurados que se aposentarão quando as reformas entrarem em vigor. Quem ingressou após a promulgação da lei, além de atingir a idade mínima, também deve observar tempos mínimos de contribuição.

Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício para mulheres com deficiência total e permanente e que não podem se recuperar em outras ocupações.

Este é um benefício que deve ser pago pelo tempo de duração da invalidez e é revisado pelo INSS a cada 2 anos.

Para obter benefícios, o segurado deve ser avaliado por especialistas. Os especialistas determinarão se o caso é auxílio doença ou pensão por invalidez.

Documentos necessários para cada tipo de aposentadoria

Para a apresentação do pedido de aposentadoria, é necessário apresentar uma série de documentos ao INSS durante o requerimento administrativo. A documentação varia de acordo com o tipo de benefício solicitado.

Para se aposentar por tempo de contribuição e motivos especiais são exigidos os seguintes documentos: RG / CNH, carteira de trabalho, manual do INSS (se houver), comprovante de tempo de contribuição (se houver), documento rural (se houver), certificado de residência e PPPs / relatório ambiental (se houver circunstâncias especiais).

Para a aposentadoria por idade, os documentos necessários são RG / CNH, carteira de trabalho, carnê do INSS (se houver), comprovante de tempo de contribuição (se houver), documento rural (se houver) e comprovante de residência.

Além disso, para receber a pensão por invalidez permanente, é necessário apresentar RG / CNH, carteira de trabalho, carteira do INSS (se houver), comprovante de tempo de contribuição (se houver), documento rural (se houver), atestado de residência, atestado médico / relatório, prescrições, exames, registros médicos, relatórios, declarações de fisioterapia, etc.

Percebe-se que, para cada tipo de benefício, é necessária uma série de documentos. Por esse motivo, é importante ter o cuidado de não fornecer documentos que possam prejudicar a requerente, ao invés de ajudá-la.

Regras de transição da aposentadoria para mulheres após a Reforma da Previdência

A reforma da Previdência Social prevê quatro tipos de transição de aposentadoria com base no tempo de contribuição: por ponto, por idade mínima, por 50% e 100% de cobrança.

Transição por pontos

As regras de transição de pontos exigem que as mulheres se aposentem de acordo com o tempo de contribuição por pelo menos 30 anos.

Desta forma, você precisa obter uma pontuação com base na soma do tempo e da idade.

Hoje, em 2020, de acordo com essa regra de transição, as mulheres precisam de 87 pontos para se aposentar.

É preciso ressaltar que essa pontuação aumenta a cada ano até que as mulheres atinjam 100 pontos em 2033.

Transição por idade mínima

Nas regras de transição de idade mínima, as mulheres devem ter pelo menos 30 anos de contribuição e atingir 56,5 anos de idade até 2020. Sob este modelo de transição, a idade mínima aumentará 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade em 2033.

Transição por pedágio de 50%

A transição da taxa de 50% se aplica a segurados que fizeram contribuições por pelo menos 28 anos na data da promulgação da reforma da previdência social.

Ela precisa completar 30 anos de contribuições e pagar “pedágios”, que serão os 50% restantes do tempo de aposentadoria quando for anunciada a reforma da previdência.

Transição por pedágio de 100%

Para a regra de transição do pedágio de 100%, a mulher deve ter 57 anos e ter contribuído com 30 anos.

Além de completar o “pedágio”, para esse método, isso equivale a 30 anos de pagamento quando a reforma da previdência é anunciada.

Portanto, o tempo de aposentadoria quando a reforma entrar em vigor será duplicado para “pagar pedágios”.

Transição para se aposentar por idade

Em relação à idade mínima para aposentadoria, existe uma regra transitória para que as mulheres já seguradas do INSS se aposentem por idade.

Portanto, a idade mínima começa aos 60 anos, quando a reforma da previdência é aprovada, e aumenta 6 meses a cada ano até atingir os 62 anos.

Quanto ao tempo de contribuição, ainda é o mesmo, 15 anos de contribuição. Portanto, até 2020, as mulheres que desejam se aposentar dessa forma devem ter 60,5 anos e 15 anos de contribuição.

Transição da aposentadoria especial

Nas regras especiais de transição para aposentadoria de pessoas já filiadas ao INSS, é necessário atingir uma pontuação igual para homens e mulheres:

  • 15 anos em atividade especial (para trabalhadoras na mineração subterrânea) somados à idade; deve-se chegar a 66 pontos;
  • 20 anos em atividade especial (para trabalhadoras em locais de subsolo que exerçam suas funções longe das linhas de frente) somados à idade; deve-se chegar a 76 pontos;
  • 25 anos em atividade especial (para trabalhadoras que tiveram contato habitual e permanente com agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) somados à idade; deve-se chegar a 86 pontos.

É importante lembrar que apenas o tempo gasto em contato com materiais perigosos antes da reforma pode ser convertido para o tempo normal. Entenda as mudanças na aposentadoria especial após a aposentadoria.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez ganhou um novo nome com a reforma da previdência e passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Aqui, a forma de concessão não mudou porque requer perícia e verificação de incapacidade total e permanente.

No entanto, o cálculo desse benefício mudou.

Para as mulheres que se aposentam por invalidez permanente, o valor da pensão é de 60% do salário da previdência, e o período de contribuição de mais de 15 anos será aumentado em 2%.

A mulher só tem direito a 100% do salário previdenciário se estiver permanentemente incapacitada por acidente de trabalho, doença relacionada ao trabalho ou doença ocupacional.

Como solicitar a aposentadoria para mulher?

Você pode se inscrever para o benefício de aposentadoria do INSS por meio do portal ou do aplicativo “MEU INSS” ou pelo telefone 135.

Caso o pedido seja feito por advogado, ele pode utilizar o “INSS Digital”, por meio da Entidade SAG, plataforma exclusiva para advogados fazerem pedidos de juros ao INSS.

Na hora de solicitar o benefício, o ideal é fazer um requerimento detalhado, explicando o caso e o tipo de benefício requerido, e anexando todos os documentos necessários para a análise do caso.

Como o pedido de benefício do INSS é preenchido principalmente online, qualquer servidor nacional do INSS pode analisar o pedido, caso o caso não seja detalhado o suficiente, você pode recusar o pedido sem conhecer as características da sua região.

Preciso de um advogado para dar entrada no meu pedido?

Não é obrigatório ter um advogado para apresentar seu pedido de aposentadoria.

No entanto, conforme mencionado acima, os advogados profissionais serão capazes de fazer pedidos de aposentadoria mais detalhados com base nos padrões do INSS e calcularam o tempo e os salários para ajudar a obter os benefícios certos.

Encontre profissionais de confiança para analisar sua solicitação,como se tratar de um benefício que você terá ao longo da vida, vale a pena investir em um bom profissional para obter os melhores resultados.

%d blogueiros gostam disto: