O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atribuiu programas de reabilitação profissional. Este é um serviço prestado pela Administração da Segurança Social para garantir que os segurados tenham a oportunidade de regressar ao mercado de trabalho após uma licença temporária devido a uma doença incapacitante ou acidente.
Os segurados que se encontram temporariamente impedidos de exercer as suas funções recebem assistência médica para agilizar o regresso às atividades profissionais.
Desta forma, o plano permite a recolocação e o trabalhador pode reter na íntegra os seus benefícios por doença ou acidente durante o período de recuperação.
Quer saber mais sobre o programa, como funciona e quem deve participar? Continue lendo para obter as principais informações sobre este tópico.
Como é o processo de Reabilitação Profissional?
Em linhas gerais, a reabilitação é um benefício derivado do direito constitucional do trabalho, portanto, tornou-se um instrumento do INSS para garantir a realocação profissional dos beneficiários e melhorar a qualidade de vida.
A reabilitação é realizada por meio de cursos ou treinamentos, com a participação de diversas equipes profissionais, com destaque para médicos, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais.
O INSS disponibiliza gratuitamente todos os materiais e meios de que o segurado necessita para participar do plano, incluindo alimentação e transporte. Portanto, o beneficiário não se responsabiliza pelo pagamento de nenhuma taxa de participação no programa.
Em suma, durante o processo de recuperação, o segurado não assume qualquer responsabilidade financeira. Em alguns casos, o procedimento pode mesmo ser realizado integralmente no domicílio do beneficiário para garantir a total readaptação profissional, permitindo-lhe o regresso ao mercado de trabalho.
Quais as vantagens deste Programa?
O Programa de Reabilitação é uma excelente oportunidade para os segurados que foram dispensados de suas obrigações retornarem ao trabalho.
Dada a enorme dificuldade que essas pessoas têm para encontrar um novo emprego, o programa pode oferecer benefícios diferenciados:
- reinserção do trabalhador no mercado de trabalho;
- manutenção do benefício de auxílio-doença até ser o segurado considerado apto para desempenhar nova atividade;
- capacitação do trabalhador para desempenhar atividade laborativa que lhe garanta sua própria subsistência;
- custeio dos tratamentos necessários para a reabilitação (próteses, órteses, instrumentos de trabalho), incluindo as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, entre outros benefícios.
Qual a duração da reabilitação profissional do INSS?
Não há duração específica. Há casos em que o segurado está acompanhado há menos de dois meses. No entanto, existem pessoas para as quais o período de espera para a reabilitação pode durar até dois anos.
Desta forma, são tidas em consideração as condições de cada segurado, ou seja, tudo depende da gravidade do acontecimento que motivou o afastamento do trabalhador da sua atividade profissional.
O detalhe é que a reabilitação pode ser feita de acordo com a ordem de apresentação dos pedidos, exceto em casos especiais como o do segurado em processo de recebimento de auxílio-doença para quem não estiver recebendo o benefício.
Quem pode participar do Programa de reabilitação?
Conforme acordado, os seguintes segurados podem ser cobertos pelo esquema:
- Aqueles que recebem auxílio-doença comum ou acidentário;
- Quem não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
- Quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
- Quem recebe aposentadoria por invalidez;
- Dependentes do trabalhador, isto é, as pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo.
- PCD’s (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes,
É obrigatório participar do programa de reabilitação do INSS?
Sim A reabilitação profissional deve ser realizada após comprovação da perícia do INSS e o segurado não pode recusar o exercício da licença, podendo, neste caso, o benefício ser suspenso.