Veja os casos em que alguns trabalhadores não tem direito a hora extra
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece um limite de oito horas diárias e 44 horas semanais.
Alguns trabalhadores têm o direito de fazer horas extras, mas é um equívoco pensar que todo profissional pode fazer horas extras.
Alguns trabalhadores não precisam fazer horas extras, e são esses trabalhadores que discutiremos agora.
O que é a hora extra?
Quando um empregado trabalha mais do que o tempo acordado, o tempo extra trabalhado é chamado de horas extras. O trabalhador deve ser pago por este tempo.
A Convenção sobre a Limitação da Jornada de Trabalho estabelece que o número máximo de horas por dia é 8 e por semana é 44. Existem exceções a esta regra, mas é a semana de trabalho padrão mais comum.
A lei diz que um trabalhador só pode trabalhar duas horas extras por dia. Outra questão é que a legislação tem regras sobre horas extras.
Normalmente, o valor que um empregador teria que pagar a um empregado pelas horas extras trabalhadas é igual ao horário normal de trabalho mais 50%. A CLT define que o empregador deve pagar esse valor adicional.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que embora este seja um direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não têm direito a horas extras.
Há profissionais que não podem definir horários de trabalho específicos, como vendedores externos, nessa regra de trabalhadores que não têm direito a horas extras.
A regra de horas extras também não costuma se aplicar a profissionais que ocupam cargos de chefia, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Isso também se estende aos profissionais com cargos de nível superior, como gerentes, coordenadores e até diretores, pois para esses trabalhadores, o sistema pode ser diferente em cada empresa.
Outra situação notável são os trabalhadores a tempo parcial, que geralmente não podem fazer horas extras, dependendo do sistema de recrutamento e do contrato de trabalho.
Outra situação em que as horas extras não são permitidas é para estagiários. Os estagiários não podem trabalhar mais de 30 horas semanais e, se isso acontecer com frequência, as empresas podem ser processadas por descumprimento da Lei 11.788/08, conhecida como Lei do Estágio.