Veja os documentos necessários para solicitar a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes do inscrito na Previdência Social falecido, desde que ele estivesse segurado na data do óbito.
Como em todo benefício concedido pelo INSS, também no benefício por morte devemos estar atentos aos requisitos e à documentação exigida para a apresentação do requerimento.
Quem são os dependentes na pensão por morte?
Nos termos do artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes de segurados do INSS os seguintes grupos:
- o cônjuge ou o (a) companheiro(a);
- o (a) filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
- os pais;
- o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.
Há uma explicação importante aqui. A existência de dependentes de um grupo exclui os direitos dos dependentes do grupo seguinte. Assim, por exemplo, pais e irmãos não têm direito ao benefício se houver cônjuge. É melhor entender esta regra para não perder tempo.
Quais os requisitos da pensão por morte?
Para que os benefícios sejam garantidos, três requisitos devem ser atendidos, a saber:
- A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- Qualidade de dependente do falecido.
Quais os principais documentos para pedir pensão por morte?
Como explicamos anteriormente, existe uma lista de prioridades familiares. Portanto, se houver, o próximo da lista não poderá reivindicar esse benefício. Vamos enumerar a documentação para cada caso.
Cônjuge (marido ou esposa):
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de casamento.
O direito à pensão é também concedido ao ex-cônjuge se este provar que era dependente do falecido. O recebimento de pensão alimentícia comprova essa dependência.
Caso não receba esta pensão, poderá comprovar a dependência através da lista de documentos do companheiro no tópico abaixo.
Companheiro/a (união estável):
- certidão de óbito do segurado (caso o interessado esteja inscrito como declarante do óbito, é prova de união estável);
- sentença proferida em escritura declaratória de união estável;
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- declaração de IRS do segurado em que conste o interessado como dependente;
- disposições testamentárias;
- prova de mesmo domicílio;
- comprovante de encargos e despesas domésticas incorridos pelo falecido;
- procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- conta bancária conjunta;
- inscrição em associações, clubes e planos de saúde quando o interessado constar como dependente do segurado;
- uma apólice de seguro identificando o segurado com a seguradora e o interessado como seu beneficiário;
- formulário de internação do segurado, em que o interessado atua como responsável pelo segurado;
- um contrato de compra e venda de bens pelo segurado em nome de um dependente.
Filho(a):
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de nascimento do filho;
- Se ele estiver incapacitado ou incapacitado, certificados e atestados médicos que confirmem esta condição.
No caso de enteado e tutor menor, é necessária a declaração do segurado e comprovativo de dependência econômica, bem como a lista dos documentos acima referidos para a relação permanente.
Pais e irmãos:
- documentos pessoais que comprovem parentesco;
- certidão de óbito do segurado;
- Declaração de imposto de renda do segurado;
- disposições testamentárias;
- prova do mesmo local de residência;
- comprovante de encargos e despesas domésticas incorridos pelo falecido;
- procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- conta bancária conjunta;
- inscrição em associações, clubes e planos de saúde quando o interessado constar como dependente do segurado;
- uma apólice de seguro identificando o segurado com a seguradora e o interessado como seu beneficiário;
- formulário de internação do segurado, em que o interessado atua como responsável pelo segurado;
- um contrato de compra e venda de bens pelo segurado em nome de um dependente.
Como requerer a pensão por morte no INSS?
Você pode solicitar a pensão de forma totalmente online, pelo portal MEU INSS ou pelo telefone 135.
Veja como solicitar o benefício online passo a passo:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
- Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Ao enviar a solicitação, é importante que todos os requisitos sejam atendidos e todos os documentos sejam apresentados corretamente, para que você não tenha o benefício negado após o período de análise.