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Veja quais são os requisitos para se aposentar duas vezes

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se aposentar duas vezes

A reforma da previdência deixou muitas dúvidas, inclusive se ainda é possível acumular duas aposentadorias. No entanto, só é possível ao servidor público acumular ambas as pensões, desde que as prestações provenham de regimes de segurança social diferentes, tais como:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

O que são regimes previdenciários distintos?

Duas instituições distintas significa uma do público e outra do privado. Exemplo: Professores que lecionam em escolas particulares e públicas podem se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela própria previdência municipal ou estadual.

Posso juntar cargos públicos com aposentadoria do INSS?

É possível conciliar o serviço público com a aposentadoria do INSS. No entanto, quando um ciclo de trabalho é usado em um estado, o servidor não pode usar o mesmo ciclo em outro estado. Por exemplo, se um servidor usou o INSS por 10 anos naquele estado, ele não poderá usar o INSS pelos mesmos 10 anos.

Posso acumular o valor da aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?

A Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos não acumula em aposentadoria. No entanto, como mencionado acima, há exceções para os cargos de professores e médicos. Dessa forma, esses profissionais podem acumular renda com a remuneração do cargo público.

Assim, se a profissão do cidadão constar da lista de exceção, o cidadão só pode receber duas pensões.

Quais benefícios não podem ser acumulados?

De acordo com a Administração da Previdência Social, os benefícios que não podem ser acumulados de forma alguma são:

  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria;
  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Seguro desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.