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Veja quem vai receber novo saque FGTS de até R$ 1 mil

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novo saque FGTS

O ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou recentemente que o governo federal emitirá uma nova rodada de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A novidade deve apoiar os funcionários no pagamento de suas dívidas.

A nova rodada de saques do FGTS 2022 será anunciada por meio de uma medida temporária (MP) a ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos dias. Portanto, estima-se que a concessão ocorra na segunda quinzena deste mês.

Novo saque do FGTS

Uma nova rodada de saques do FGTS será disponibilizada aos trabalhadores com saldo positivo em contas de fundo.

No entanto, de acordo com técnicos do Ministério da Economia, o valor máximo do resgate ainda não foi determinado, mas deve ficar em torno de 1.000 reais.

Vale ressaltar que os pagamentos serão feitos por meio de um cronograma de pagamento que deve ser definido por ordem do mês de nascimento, pois trabalha com o pagamento de outros benefícios como PIS/Pasep.

Segundo o ministro, é de extrema importância o lançamento de uma nova rodada de desembolsos, pois os funcionários estão com dívidas em aberto e com saldo disponível em suas contas do FGTS.

Ressalta-se, no entanto, que embora seja um direito do empregado, os valores em sua conta só poderão ser pagos em determinadas situações legais, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou ingresso em imóveis.

Como saber se tenho saldo no FGTS?

Caso não saiba, o empregado pode consultar o valor disponível para saque nos canais digitais do FGTS. O procedimento é bem simples e pode ser feito com o próprio celular por meio do aplicativo.

Veja como consultar com o aplicativo abaixo:

  1. Acesse o aplicativo e clique em “Entrar no aplicativo”;
  2. Quando a seguinte mensagem aparecer “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”;
  3. Informe seu CPF, e toque em “Não sou um robô”;
  4. Depois disso selecione as imagens pedidas e vá em “Verificar”, em seguida, clique em “Próximo”;
  5. Informe sua senha e clique em “Entrar”. Caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”;
  6. O sistema solicitará que você cadastre uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”;
  7. Já na tela inicial, verifique as informações relativas às empresas onde você trabalhou;
  8. O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa em que você trabalhou será exibida no topo da tela; é
  9. Clique sobre a primeira opção e verifique as movimentações;
  10. Para salvar as informações, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular;
  11. Para consultar todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”;
  12. Por fim, o último depósito bancário estará informado na tela inicial, em um quadro cinza.

O saque será obrigatório?

Não! O pagamento dos valores será possível para todos os empregados com saldo disponível no FGTS, porém o resgate será voluntário. Dessa forma, quem não quer resgatar simplesmente não pede a cirurgia.

No entanto, quem deseja ter valores de forma diferente deve se enquadrar em uma das seguintes situações:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.