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Veja se você tem direito ao Saque duplo do PIS/Pasep

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Saque duplo do PIS/Pasep

A Caixa Econômica Federal liberou pagamentos em dobro do PIS/Pasep referente a complementação salarial do ano-base 2020 .

Ressalta-se que, além da Caixa, o Banco do Brasil (BB) também disponibiliza recursos do PIS/Pasep. O pagamento estará disponível até 29 de dezembro de 2022.

Quem tem direito?

O PIS é destinado aos funcionários que trabalham na rede privada e é pago pela Caixa. Já o Pasep inclui funcionários do governo e é administrado pelo BB.

Cerca de 478 mil pessoas ainda não retiraram cotas, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social. Destes, 125.624 têm direito ao PIS e 353.100 ao Pasep. Confira os requisitos para um bônus salarial:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2020;
  • Ter trabalhado no ano de 2020 para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
  • Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/eSocial).

Em termos de cotas, são devidas aos funcionários, incluindo funcionários do governo e ex-militares, que prestaram serviços de contrato formal entre 1970 e 4 de outubro de 1988 sem ainda sacar recursos.

Como consultar o PIS/Pasep?

Os trabalhadores com direito a abono salarial podem solicitar a carteira de trabalho digital ou consultar as informações do benefício na central de atendimento do Alô Trabalho (telefone 158). No entanto, também é possível consultar o PIS/Pasep pelos canais do seu banco. Receber pagamento. Bem-estar.

Em relação às cotas, os trabalhadores podem acessar o aplicativo do FGTS, o site do fundo e até o banco online Caixa (para correntistas). Os saques só podem ser feitos nas agências da Caixa.

Para isso, o titular deve apresentar um documento oficial com foto. No caso de herdeiros ou dependentes do falecido, será necessário apresentar algum dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Por ordem judicial designando os beneficiários para se retirarem;
  • A escritura pública de inventário.

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