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Aqui estão 17 doenças que dão direito a benefícios do INSS

Entre os diversos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão os benefícios concedidos por incapacidade para o trabalho. Em suma, este tipo de rendimento aplica-se aos segurados que se encontrem impossibilitados de continuar a trabalhar por motivo de doença ou acidente, independentemente de a causa desta situação estar relacionada com atividades remuneradas.

Geralmente, quando falamos de benefícios por invalidez, dois benefícios são enfatizados, especificamente auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Apesar de ambos servirem para o mesmo propósito, existe uma diferença entre eles, então para não se confundir, é importante entender que são dois benefícios diferentes.

Em qualquer hipótese, quando o trabalhador sofrer um acidente ou doença que o impeça de exercer suas atividades laborais, terá direito a um dos benefícios conforme as circunstâncias. Dito isso, fique atento e saiba mais sobre as regras de concessão de cada benefício anunciado.

Estou incapaz, eu recebo a aposentadoria ou o auxílio?

Conforme mencionado anteriormente, há uma diferença entre os benefícios acima, sendo a principal diferença a nova denominação implementada pelo sistema previdenciário. A nomenclatura atualizada refere-se ao auxílio-doença como benefício por invalidez temporária e aposentadoria por invalidez como pensão por invalidez permanente.

Ou seja, tudo vai depender da gravidade da deficiência, que será verificada em perícia médica renomada do INSS. Em suma, se a condição for considerada temporária pelo médico especialista, o segurado receberá auxílio-doença, porém, se a condição for considerada permanente, ele se aposentará por invalidez.

Requisitos que dão direito ao benefício por incapacidade

Como todos os demais benefícios do INSS, a renda por invalidez possui regras específicas de concessão. Ou seja, os segurados só terão direito aos benefícios acima se atenderem a determinados requisitos estabelecidos pelo Instituto.

Nesse sentido, caso seja necessário solicitar um dos benefícios por incapacidade, os seguintes critérios devem ser atendidos:

  • Qualidade de segurado: Os trabalhadores devem contribuir com o INSS, ou estão no chamado período de carência.
  • Comprovação da incapacidade:É necessário comprovar ao INSS a existência de condição temporária ou permanente. Isso é feito por meio de perícia e apresentação de documentos médicos (atestado, CAT, laudo, laudo, exame, etc.) que comprovem a doença ou acidente;
  • Carência mínima: O segurado deve fazer pelo menos 12 contribuições mensais para a Previdência Social. Por exemplo, para os trabalhadores CLT, o pagamento é feito automaticamente por meio de desconto salarial;
  • Tempo mínimo de afastamento:Mais especificamente, no caso do auxílio-doença, para receber os benefícios, os trabalhadores devem se ausentar da empresa por no mínimo 15 dias, recebendo salários normalmente pagos pela empresa. Vale lembrar que a folga remunerada é um direito protegido pela legislação trabalhista.

Importante!Um período de carência de pelo menos 12 meses nem sempre é exigido, pois o padrão pode ser dispensado em alguns casos. Em suma, isso é possível em caso de doença ocupacional (relacionada ao trabalho), acidente ou doença grave de qualquer natureza.

17 doenças graves que dispensam a carência mínima

De acordo com a legislação que rege o assunto, existem doenças que excluem o período de carência, ou seja, pessoas acometidas por tais doenças não precisam comprovar 12 meses de contribuições.

Veja uma lista completa de todas as doenças graves que não exigem esse critério:

  1. Nefropatia grave;
  2. Hepatopatia grave;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Paralisia irreversível e incapacitante;
  5. Espondilite anquilosante;
  6. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  7. Neoplasia maligna (câncer);
  8. Cegueira ou visão monocular;
  9. Paralisia irreversível e incapacitante;
  10. Cardiopatia grave;
  11. Mal de Parkinson;
  12. Espondiloartrose anquilosante;
  13. Tuberculose ativa;
  14. Hanseníase;
  15. Alienação mental;
  16. Acidente vascular encefálico agudo – recém-incluída;
  17. Abdome agudo cirúrgico  – recém-incluída;

Como solicitar os benefício por incapacidade

Hoje, fazer uma solicitação ao INSS é mais fácil do que há alguns anos. Isso porque, hoje, é possível fazer a inscrição diretamente pelos canais digitais do instituto, ou seja, 100% pela Internet.

Veja o passo a passo de como encaminhar o pedido ao INSS:

  1. Acesse o site “Meu INSS” ou baixe o aplicativo de mesmo nome (disponível para celulares Android e IOS);
  2. Informe sua senha e CPF para o acesso. Em caso de primeiro acesso, realize o cadastro na plataforma;
  3. Busque pela opção “Benefícios”, na aba serviço;
  4. Selecione o serviços desejado (Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
  5. Agende perícia médica;
  6. Anexe os documentos médicos necessários (atestado, laudo, etc.);
  7. Feito isso, gere seu comprovante de agendamento e aguarde a resposta do instituto.