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5 Passos para emitir o comprovante de cadastro do CadÚnico

A existência do Cadastro Único (CadÚnico) desempenha um papel fundamental ao viabilizar uma série de benefícios para os indivíduos inscritos, abrangendo até mesmo auxílios financeiros cruciais como o Bolsa Família e o Auxílio-gás.

Em virtude disso, em determinados cenários, é indispensável a apresentação de um comprovante que ateste tal cadastramento.

Dentro desse contexto, é nosso propósito delinear ao longo deste texto o procedimento passo a passo para a obtenção do comprovante de registro no CadÚnico.

É imprescindível frisar que a emissão desse documento requer que o indivíduo já esteja devidamente inserido na base de dados do programa.

A base de dados em foco desempenha um papel crucial ao identificar a situação socioeconômica dos cidadãos brasileiros pertencentes a camadas de baixa renda.

Na hipótese de ainda não ter sido efetuada a sua inscrição, faremos também uma explanação sobre o processo de cadastramento.

Como provar que está inscrito no CadÚnico?

  • Acesse o site do CadÚnico ou aplicativo (disponível para Android ou IOS);
  • Clique no ícone “Comprovante de Cadastro”;
  • Insira seu nome completo, sua data de nascimento e o nome da sua mãe;
  • No último campo, informe a sigla do estado (UF) e do município onde o seu cadastro foi realizado;
  • Escolha a opção “Continuar” para ter acesso ao documento;
  • Por fim, na parte inferior do comprovante haverá um campo para validação.

Como o comprovante pode ser usado?

A isenção das taxas aplicadas em concursos públicos emerge como uma das prerrogativas conferidas aos indivíduos que se inscrevem no sistema governamental. Isso ilustra de maneira concreta como a necessidade do comprovante pode se manifestar.

Adicionalmente, o documento desempenha um papel fundamental ao permitir que a própria família proceda à verificação da integridade das informações submetidas.

O documento vem acompanhado de dados como:

  • Número de Inscrição Social (NIS);
  • Situação cadastral;
  • Código familiar;
  • Faixa de renda;
  • Data limite para atualização.

Inscrição e benefícios

A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) demanda ser efetuada pessoalmente por um indivíduo maior de 16 anos, junto a uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Nesse processo, torna-se imperativo a apresentação dos documentos pessoais próprios, bem como dos documentos pertencentes a todos os membros do núcleo familiar.

Nesse âmbito, a própria estrutura do CRAS oferece orientação acerca dos benefícios aos quais a família é elegível. A amplitude da lista de benefícios é notável, e neste contexto, iremos enumerar os benefícios de alcance nacional.

No entanto, é crucial ressaltar que, para além desses, existem ainda benefícios de âmbito estadual e municipal, os quais são disponibilizados com base nos dados constantes no CadÚnico.

Essa abrangência de benefícios disponíveis através do CadÚnico é de grande relevância para as famílias de baixa renda em todo o país.

Entre os benefícios nacionais, destacam-se programas como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o programa Minha Casa Minha Vida, os quais desempenham um papel crucial no amparo social e no combate à pobreza.

Contudo, é importante salientar que a utilidade do CadÚnico não se limita aos benefícios de abrangência nacional. Nos âmbitos estadual e municipal, as informações fornecidas pelo cadastro também são utilizadas para determinar a elegibilidade a uma variedade de auxílios e suportes locais, que podem incluir ajuda com alimentação, educação e saúde, entre outros aspectos fundamentais.

Assim, a inscrição no Cadastro Único não apenas viabiliza o acesso a benefícios de alcance nacional, mas também atua como uma porta de entrada para ações e iniciativas governamentais de cunho mais local, que visam efetivamente melhorar as condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  • Bolsa Família;
  • Auxílio-gás;
  • Bolsa verde;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Carteira da Pessoa Idosa;
  • Benefício por Prestação Continuada (BPC);
  • Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).